Mesmo com a decisão do governado de Santa Catarina de liberar as missas e cultos durante a pandemia do novo coronavírus, diferentes religiões optaram por cautela no retorno das atividades em todo o estado. Em Blumenau, as celebrações presenciais católicas e luteranas seguem suspensas. Já os cultos evangélicos serão retomados ao longo desta semana.

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​As igrejas e templos religiosos foram autorizados a reabrir ao público na segunda-feira (20), depois de permanecerem proibidas de funcionar por pouco mais de um mês devido à quarentena imposta para evitar a propagação da Covid-19. Para reabrir, os locais vão precisar adotar uma série de regras de prevenção (veja abaixo), entre as quais ocupar no máximo 30% da capacidade e disponibilizar os assentos de forma alternada. Além disso, idosos e pessoas do grupo de risco não devem comparecer às celebrações.

Em Blumenau, a Diocese informou aos católicos, por nota, que não haverá missa pelo menos até domingo, 3 de maio. "As medidas restritivas, como a quarentena, evitando aglomerações de pessoas, desacelerou o avanço da Covid-19. Entendemos que ainda não temos segurança para expor os nossos fiéis", disse o texto assinado pelo bispo Dom Rafael Biernaski.

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Conforme o pastor Milton Jandrey, da Comunidade Evangélica de Confissão Luterana, os cultos estão suspensos até este domingo (26). Nesta sexta-feira (24) um novo comunicado será emitido após uma reunião com líderes de todo o país. A conversa definirá se na próxima semana as igrejas luteranas voltarão ou não a abrir as portas.

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Já as igrejas ligadas à Ordem dos Ministros Evangélicos de Blumenau (OmeBlu) retomam as atividades presenciais nesta semana. Algumas fizeram celebrações nesta quarta-feira (22), outras iniciarão no fim de semana.

— Eu não posso falar por todas, mas grande parte, eu diria que 90%, abrirá até domingo, seguindo as normas estabelecidas — disse o pastor Vilmar Floriano, presidente da OmeBlu.

Confira as regras para igrejas e templos religiosos:

– A lotação máxima autorizada será de 30% da capacidade da igreja ou do templo;

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– Os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados;

– O atendimento aos integrantes dos grupos de risco como idosos (acima de 60 anos), hipertensos, diabéticos e gestantes deverá ser realizado exclusivamente em domicílio;

– Deve ser assegurado que todas as pessoas que entrem nos locais estejam usando máscara e higienizem as mãos com álcool gel 70%;

– Os atendimentos individuais deverão ser agendados;

– Os templos devem disponibilizar álcool gel para uso das pessoas;

– Todos os fiéis e colaboradores deverão usar máscaras de tecido durante todo o período em que estiverem no interior do templo religioso ou da igreja;

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– Nos cultos em que houver a celebração de ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os elementos somente poderão ser partilhados se estiverem pré-embalados para uso pessoal.

– O responsável pelo templo deve orientar aos frequentadores que não poderão participar dos cultos, missas e liturgias caso apresentem sintomas de resfriados ou gripe.

Para os colaboradores

– Igrejas e templos devem priorizar o afastamento, sem prejuízo, de colaboradores pertencentes ao grupo de risco, como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos;

– Disponibilizar e exigir o uso das máscaras para os colaboradores para a realização das atividades;

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– Durante os atendimentos deverá ser mantida a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas;

– Colaboradores que apresentarem sintomas de Covid-19 devem buscar orientações médicas e serem afastados do trabalho e do atendimento ao público por no mínimo 14 dias, ou conforme determinação médica;

– Manter todas as áreas ventiladas, incluindo, caso exista, os locais de alimentação;

– Deverá ser intensificada a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada fiel;

– Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua da igreja ou do templo religioso com desinfetantes e realizar frequente desinfecção com álcool 70%;

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Mais informações na íntegra da portaria nº 254 da Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina.