A Defensoria Pública de Santa Catarina divulgou uma relação de produtos que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino na lista do material escolar. São itens como copos, algodão e até papel higiênico. As regras, segundo o órgão estadual, valem tanto para as escolas particulares quanto públicas.

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A medida está prevista na Lei n. 9.870/99, que diz que “será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares”.

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Isto significa que o material escolar é para uso individual do estudante nas atividades pedagógicas e não para uso coletivo de outros alunos ou da instituição. Além disso, a legislação aponta que não é permitida a cobrança de taxas extras para custear despesas como luz, água ou telefone.

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A Defensoria pontua, ainda, que a instituição não pode exigir a aquisição de produtos de marca específica e determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado. A exceção é para o uniforme escolar ou no caso de apostilas, se referente ao projeto didático.

A orientação aos pais e responsáveis é de que se a instituição insistir em cobrar os materiais que não são permitidos, a pessoa deve procurar o Procon para registrar reclamação.

Confira a lista de materiais proibidos

  • Copos, pratos e talheres descartáveis
  • Esponja para pratos
  • Guardanapos
  • Fitas adesivas
  • Papel higiênico
  • Flanela
  • Algodão
  • Sacos plásticos
  • Material de limpeza
  • Carimbo
  • Canetas de lousa
  • Cartucho ou toner
  • Giz branco ou colorido
  • Grampos para grampeador
  • Marcador para retroprojetor
  • Medicamentos
  • Clipes para papel
  • Pasta suspensa
  • Fitas dupla face

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