Um médico foi conduzido à delegacia e assinou um termo circunstanciado por negar repassar à Polícia Civil o prontuário de um paciente em Bom Jardim da Serra. O episódio, que aconteceu na semana passada, virou polêmica entre o Conselho Regional de Medicina (CRM) e o órgão de segurança. Ambos emitiram notas sobre o assunto.

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Conforme o CRM, o médico do Hospital Municipal Américo Caetano Amaral negou liberar a ficha do paciente após requisição do delegado da comarca na quarta-feira (8). Para o profissional de saúde, a polícia precisaria apresentar uma ordem judicial ou ter a autorização da pessoa envolvida ou familiares. É o que preconiza o Código de Ética Médica, alegou o CRM.

Porém, ainda de acordo com o instituição, após ouvir o “não”, a equipe policial foi até o hospital, colocou o médico no porta-malas da viatura e o levou à delegacia para prestar esclarecimentos.

“Conduta absolutamente reprovável e desnecessária. Após prestar depoimento e elucidar, mais uma vez, os motivos éticos e jurídicos da impossibilidade de liberar documento sigiloso sem ordem judicial, o médico assinou termo circunstanciado e responderá agora em Juízo”, disse o conselho.

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“Sem optar em acionar o paciente ou o poder judiciário, a autoridade policial elegeu a forma excessiva e imprudente, retirando o único profissional médico da unidade de saúde e deixando a população local à mercê”, criticou.

Por conta da “forma vexatória como o caso foi conduzido”, como analisa o CRM, o conselho pediu a análise da Corregedoria da Polícia Civil.

O que diz a Polícia Civil

A Polícia Civil afirmou que os fatos serão averiguados “para eventual constatação de algum excesso por parte da autoridade policial”. No entanto, defende que não houve ilegalidade na atuação do delegado, já que ele tem o poder para requisitar documentos.

“Há hospitais de Santa Catarina que fornecem os prontuários com base nas leis vigentes no Brasil”, citou a nota.

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A história em questão, explicou a polícia, era um caso de violência doméstica. E, conforme a Lei Maria da Penha, “serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde”.

“Importante ressaltar que as informações solicitadas por autoridade policial são utilizadas para fins investigativos em procedimento policial devidamente formalizado, sem qualquer divulgação ou afronta à intimidade ou privacidade dos investigados”, acrescentou.

De qualquer forma, a instituição afirmou que está trabalhando na elaboração de acordos de cooperação com a Secretaria de Estado da Saúde, com o objetivo de facilitar o acesso da instituição aos documentos quando necessários e evitar este tipo de situação.

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