Condenado por matar o blumenauense Douglas Junckes, Antônio Dorrio está autorizado a deixar a prisão um dia depois do término do julgamento em Curitiba, no Paraná. O crime ocorreu em 2018 e a sentença foi proferida na madrugada desta terça-feira (23), quando o acusado saiu já detido do tribunal. Porém, uma liminar foi concedida e possibilitou a liberdade nesta quarta.

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Conforme informações do portal g1 PR, o Tribunal de Justiça acatou o pedido de habeas corpus da defesa para que Dorrio responda em liberdade enquanto houver recursos em outras instâncias. Para a Justiça, mantê-lo preso antes do trânsito em julgado “configura constrangimento ilegal ao réu, havendo necessidade de confirmação da condenação, em segunda instância, para o início do cumprimento da pena”.

Há, no entanto, medidas cautelares estabelecidas, como recolhimento domiciliar noturno, das 22h às 6h, nos dias de semana, e das 22h de sábado às 6h de segunda-feira. Além disso, ficou determinado que Dorrio não pode se ausentar de Curitiba sem autorização do judiciário.

Ele foi condenado em primeira instância a 13 anos pelo homicídio simples e um ano e três meses pela posse irregular de arma de fogo. Os advogados recorrerão da decisão.

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O crime

Dorrio aguardava o julgamento em liberdade depois de ter ficado menos de duas semanas preso ao de ser levado em flagrante à delegacia no dia do crime.

Ele era o vizinho de cima de Douglas no condomínio no bairro Juvevê onde ambos viviam. No dia 20 de maio de 2018, Dorrio teria descido armado ao apartamento do blumenauense para reclamar do som do contrabaixo que ele tocava. Durante a discussão, disparou quatro tiros no blumenauense de 36 anos, que morreu no local.

O empresário alegou ao júri que agiu em legítima defesa e que os tiros aconteceram acidentalmente enquanto os dois disputavam a arma.

Douglas Junckes era engenheiro de telecomunicações. Trabalhava em uma multinacional em Curitiba e estava prestes a viajar para a Europa de férias, onde excursionaria tocando baixo em uma banda. Ele embarcaria no dia em que foi morto dentro de casa.

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O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu em 2019 encaminhar o caso ao júri popular. Dorrio seria julgado por homicídio duplamente qualificado — motivo fútil e por usar recurso que impediu a defesa da vítima.

Em fevereiro de 2020, o mesmo tribunal acolheu um recurso da defesa e retirou as qualificadoras. Os defensores de Dorrio sustentaram que o crime foi precedido de uma discussão, tese acolhida pelos desembargadores. Por isso, o julgamento foi por homicídio simples.

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