O Tribunal de Justiça confirmou a condenação de um homem que praticava golpes durante os períodos de festas em Santa Catarina, no mês de outubro e durante a “Festa do Camarão”, realizada em janeiro de 2008, em Imbituba. Ele atuava no comércio de bilhetes falsos para ingresso nos principais pavilhões montados em diversas cidades do Estado.

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Segundo os autos, na companhia de um comparsa, que responde pelos mesmos crimes em outro processo, o réu se infiltrava no meio do público e anunciava a venda de ingressos em valores inferiores aos praticados nas bilheterias oficiais. Embora falsos, os ingressos faziam grande sucesso entre populares.

O réu foi condenado a um ano e seis meses de prisão, em regime aberto, mais multa. A reprimenda foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de dois salários mínimos em benefício de instituição a ser indicada pela Justiça.

Em apelo ao TJ, a defesa do réu sustentou a prescrição do crime, além de tentar absolvição por insuficiência de provas. As teses foram descartadas pelo desembargador substituto Leopoldo Bruggemann, que não concedeu recurso ao réu.

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