Sílvio Odair de Souza, policial militar da reserva, condenado em 1a instância em um processo de improbidade administrativa, foi nomeado pelo prefeito Gean Loureiro para assumir o cargo de secretário adjunto de segurança pública de Florianópolis a partir de 1o de março. A nomeação está registrada no Diário Oficial do Município dos dias 22 e 23 de fevereiro.
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Sílvio, que ocupou o mesmo cargo no governo Dário Berger (PMDB) em 2012 e foi suplente de vereador em São José na legislatura 2013-2016, foi condenado em maio de 2016 a multa equivalente a 20 salários do cargo por ele ocupado à época, de policial militar. Ele recorreu da decisão, que agora tramita no 2° grau.
A decisão é referente ao uso irregular de um veículo do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (Ipuf), apreendido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em setembro de 2010 com material de campanha e R$ 1.850 em dinheiro em notas de R$ 20 e R$ 10. O carro modelo Vectra era utilizado a serviço do então prefeito de Florianópolis, Dário Berger. O veículo estava com placas consideradas “frias” pela PRF.
Além de Sílvio, o senador foi condenado ao pagamento de multa correspondente a 20 salários de prefeito de Florianópolis – cargo ocupado pelo parlamentar em 2010. A defesa do senador também recorreu da decisão. Outro réu, que era o motorista da prefeitura que guiava o Vectra, Alcebíades Pires, morreu em meio ao trâmite da ação.
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No despacho que condena os réus ao pagamento de multas, o juiz Hélio do Valle Pereira expõe que Sílvio, na época assessor de Berger, assumiu sozinho a responsabilidade pelo transporte da propaganda no carro oficial. Na oportunidade, diz o magistrado, “blindou” o ex-prefeito, afirmando que, muito embora Dário tivesse lhe pedido que conseguisse o aludido material de campanha, não teria aquele o “conhecimento do transporte” no carro oficial.
— Aliás, o demandado, traz para si a exclusiva ciência dos fatos, desejando ardentemente que o seu ex-chefe seja declarado parte ilegítima (caso único em que a defesa de um réu tenta se prejudicar, trazendo teses defensivas para o litisconsorte. Se ele quer assumir a responsabilidade, não tenho nenhuma razão para afastar esse desejo, tanto mais que, independentemente da confissão, chegaria à mesma conclusão ainda que houvesse a mais urgente negativa por parte do acionado — narra o magistrado, antes de concluir que reconhece a ilicitude quanto ao uso indevido do veículo para os fins de campanha eleitoral e considera ambos como corresponsáveis pelo feito.
A denúncia
A decisão do juiz Hélio do Valle Pereira em 1ª instância é do dia 29 de abril de 2016. Na peça, o magistrado critica o uso de veículo público para fins políticos, devido ao material eleitoral encontrado no carro: “Automóvel público não deve ter propaganda política. Em época de campanha e sendo usado por prefeito e seus assessores de confiança apenas permite entender que o objetivo era realmente usar do automotor para fins eleitoreiros.”
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O caso também foi investigado pela promotoria eleitoral de Biguaçu, mas o inquérito aberto na Justiça Eleitoral foi arquivado em 2011 por insuficiência de provas de crime eleitoral.
A justificativa da defesa para a utilização do veículo foi que o motorista da prefeitura, Alcebíades Pires, estava indo buscar o então prefeito Dário Berger em um hotel de São José após cumprir agenda oficial em Criciúma. O argumento do Ministério Público Estadual (MPSC) na denúncia apresentada em 2011 foi que o local onde o veículo foi apreendido pela PRF – na BR-101, em Biguaçu – e uma diferença de horários entre a chegada do prefeito e o momento da abordagem policial foi suficiente para convencer o juiz pela culpa dos réus.
Expõe a denúncia do MPSC: “A contradição é evidente e demonstra claramente que Alcebíades não estava indo buscar o prefeito naquele momento e, portanto, não estava dirigindo o veículo público, carregado de dinheiro e propaganda eleitoral, para qualquer finalidade pública.”
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Outro lado
O prefeito Gean Loureiro, através de sua assessoria de imprensa, disse que a condenação é em primeira instância, ou seja, Sílvio continua sendo réu nas instâncias superiores. Situação que, ressalta a nota, não impede a nomeação de Sílvio. “A administração avaliou que os 30 anos de serviço junto à PM, como sargento e um curso superior em Transportes Terrestres o qualificam para a função de adjunto da Segurança Pública”, conclui a nota.
A reportagem não conseguiu localizar o PM da reserva Sílvio Odair de Souza para comentar a nomeação. Seu advogado na referida ação, Jeferson da Rocha, disse esperar que a decisão de 1º instância seja reformada e “a verdade restabelecida”. Rocha afirma que recorreu da sentença por ela estar fundamentada em “uma premissa falsa”, uma espécie de “erro de fato” tanto de depoimentos como provas juntadas aos autos.
— Houve um erro de fato da interpretação que o juiz fez e a gente entrou com esse recurso, que foi admitido, com duplo efeito, suspensivo e devolutivo. A gente aguarda o pronunciamento do Tribunal de Justiça para restabelecermos a verdade. A condenação também se deu só por multa, e isso não pode nem ser considerado ato de improbidade — avalia Rocha, que relata um erro no processo quando o magistrado diz que Sílvio estava no carro no momento da abordagem.
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— Ele não estava no local dos fatos.
Na época da condenação, a assessoria jurídica do senador Dário Berger informou que iria recorrer da decisão. Nos autos, Dário afirma que o dinheiro encontrado no veículo era de sua propriedade para “despesas cotidianas”. Além disso, a defesa do senador explica que o material de propaganda não estaria sendo usado. Sobre as placas de segurança no carro, Dário disse que foram colocadas “sem sua ciência”.