Com as eleições se aproximando e em período eleitoral, certamente muitos concurseiros devem estar se questionando sobre a possibilidade de abertura e de realização de concursos públicos frente a este cenário. Porém, para a alegria dos interessados, ao contrário do que podem pensar, a aplicação de provas não é interrompida.
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A Lei 9.504/97 restringe apenas a nomeação, contratação ou admissão do servidor público durante os três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos tão somente no âmbito de governo em que ocorre a eleição.
Sendo assim, como em 2014 serão escolhidos presidente da República, senadores, governadores de Estados, deputados federais e estaduais, de 5 de julho a 1º de janeiro de 2015 não poderá haver nomeação nas esferas federal e estadual. Já no âmbito municipal, poderá ocorrer sem impedimentos.
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Mesmo assim, há três hipóteses em que concurseiros podem ser nomeados ou contratados pelo Poder Público em pleno período eleitoral: em caso de concursos homologados até antes do início do prazo de vedação – o trimestre que antecede o pleito; se a nomeação for para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos Órgãos da Presidência da República; e, se for necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, sobrevivência, saúde ou segurança da população, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.
Mais informações em www.planejamento.gov.br