O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação de tutela cautelar antecedente para suspender liminarmente o contrato entre a prefeitura de São João Batista, na Grande Florianópolis, e a banca organizadora de um concurso público do município após denúncias de irregularidades. O contrato teria ocorrido de forma ilegal e, após a aplicação da prova, diversas denúncias foram apresentadas à 2ª Promotoria de Justiça da comarca. Segundo o município, o concurso está mantido e a recomendação é “precipitada”.

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De acordo com o Ministério Público, foi feita a recomendação de anular as provas, o que não foi acatado pelo município. Por conta disso, houve o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, procedimento preparatório de ação civil pública que deve anular o certame de forma definitiva.

O concurso previa vagas de nível fundamental, médio e superior em oito editais para cargos na prefeitura, na Fundação Batistense de Esporte (FUBE), na Fundação Municipal de Meio Ambiente de São João Batista (FUMAB) e no Serviço de Infraestrutura, Saneamento e Abastecimento de Água Municipal (SISAM). 

A contratação do Instituto de Cultura, Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária (Indepac), banca organizadora da prova, teria sido feito de forma ilegal, sem licitação, alegou o MPSC.

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A reputação ética e profissional da instituição também não teriam sido questionadas, e a falta de capacidade técnica teria resultado em problemas na aplicação das provas, que ocorreu em 26 de maio.

“A falta de capacidade técnica da empresa teria sido demonstrada por diversas ocorrências durante a aplicação das provas, o que indicaria a impossibilidade de manutenção do contrato administrativo bem como da reaplicação das provas, agendada para 9 de junho”, afirma a nota do MPSC.

Falta de conferência, acesso a celulares e fotos das provas

A Ouvidoria do MPSC recebeu diversas denúncias de irregularidades no dia seguinte às provas, tanto presencialmente quando virtualmente, encaminhadas à 2ª Promotoria de Justiça da comarca. Entre os relatos estão falta de conferência do documento de identidade dos candidatos, falta de monitoramento e fiscalização nas provas, candidatos fazendo provas com celulares nos bolsos e acessando os aparelhos quando iam ao banheiro, além de candidatos fotografando as provas e gravando vídeos dentro da sala. 

A 2ª Promotoria de Justiça expediu, então, uma recomendação com prazo de 48 horas para que as provas fossem canceladas pelo prefeito e os candidatos recebessem o ressarcimento das inscrições.

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— Não houve acatamento do expediente, fazendo-se necessária a judicialização dos fatos, com a formulação de pedido de tutela em caráter antecedente, em razão da urgência que a situação demanda, considerando o potencial risco de que o contrato seja anulado posteriormente, assim como os concursos realizados, além dos prejuízos causados aos candidatos que eventualmente se encontram no aguardo da realização das provas — afirmou o promotor de Justiça Marcio Vieira.

Dessa forma, na visão do promotor o único meio que garante os princípios institucionais é a suspensão integral das provas que já foram aplicadas e também das agendadas para o dia 9 de junho, assim como do contrato administrativo com a banca administradora.

— Permitir a realização do certame, em prejuízo a diversos candidatos que se deslocarão até esta cidade para as provas e, até mesmo, dos que estão se organizando para o dia de realização da prova, é assumir o grande risco de que tudo se dê em vão, diante da grande possibilidade de anulação do concurso. Assim, maiores prejuízos serão verificados acaso mantida a data aprazada, razão pela qual a suspensão do certame, de forma integral, é a medida mais acertada para o caso — destaca.

O que diz a prefeitura de São João Batista

A prefeitura de São João Batista informou que o concurso está mantido e considerou como “vazias” as denúncias recebidas pelo MPSC. Confira o posicionamento na íntegra:

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“Recebemos a recomendação do MP apenas na sexta-feira à tarde (31) e respondemos no prazo concedido.

Cabe destacar e antecipar que a nosso juízo, a recomendação do MP, em partes, se baseia em denúncias que são vazias, em teorias conspiratórias desapegadas da realidade fática.

Os fatos que entendemos terem fundamentos, a nosso ver, exigem justamente a reaplicação das provas, talvez a anulação de uma ou outra questão, a desclassificação de algum candidato que possa ter incorrido em conduta vedada, ou até a anulação parcial, providências normais em certames desta natureza, não havendo falar-se em anulação total do certame.

Importante também que se diga que o cancelamento de um concurso público também atinge direitos e expectativas, de candidatos de diversas cidades e estados, que dedicaram semanas, meses e recursos diversos, para se prepararem e participarem do certame, fazendo com que tal decisão não possa, a nosso ver, ser tomada de forma açodada e sem respaldo probatório.

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Até porque, após a reaplicação das provas e até a homologação do concurso, haverá oportunidade para se realizar análise mais aprofundada das alegações e denúncias recebidas pelo MP, não sendo justificado o açodamento.

Por tais fatos, em primeira análise, a recomendação de cancelamento do concurso, feita pelo MP, neste estágio, nos parece precipitada e capaz de causar mais danos do que benefícios ao interesse público, que é o que deve prevalecer em casos como esse.

Por ora a reaplicação do concurso está mantida.”

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