O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRT-1), desembargador Francisco de Assis Betti, atendeu ao pedido da União e suspendeu a liminar que impedia a aplicação das provas do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), prevista para este domingo (9). A decisão foi expedida na tarde desta quinta-feira (6).
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Betti entendeu que houve interferência do Poder Judiciário na organização administrativa da PRF e, por consequência, na execução de política pública de segurança.
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“Por isso, não havendo suficientes e seguros elementos de convicção que demonstrem, com segurança, a ilegalidade ou a inconstitucionalidade do(s) ato(s) administrativo(s) impugnado(s), prevalece, nessa hipótese, a presunção de legitimidade que se opera em relação aos atos praticados pelo administrador, sobretudo cenário de grave crise sanitária, de modo a se respeitar, na espécie, em última análise, o espaço de discricionariedade da Administração Pública, para o planejamento e realização do concurso público voltado para reposição dos quadros da Polícia Rodoviária Federal”, escreveu o desembargador, que está no exercício da presidência do TRF-1.
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*Por Isadora Teixeira, Mirelle PInheiro.
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