A promoção “QUERO RELÓGIO NOVO NO ANO NOVO” vai dar um relógio de presente o ganhador do concurso. Para participar, basta entrar no post da ação no instagram.com/cbndiario, e responder: “Por que eu gosto tanto de carro e de futebol?”
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A resposta mais criativa ganhará o prêmio do concurso.
Mande sua resposta até o dia 31/01, o resultado será divulgado ao vivo no instagram da CBN Diário.
O vencedor do concurso deverá retirar o prêmio no período de 01 a 07 de fevereiro de 2022, das 08h às 17h, na AutocarBR, na Rua Camilo Veríssimo da Silva, n.º 111, Roçado, São José/SC.
Confira o regulamento:
REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL “QUERO RELÓGIO NOVO NO ANO NOVO”
1. Objeto e Prazo
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1.1.O Concurso Cultural “QUERO RELÓGIO NOVO NO ANO NOVO” será promovido pelas empresas DIÁRIO DA MANHÃ LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 83.879.239/0001-00 e a TMDD VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 35.439.845/0001-62 (Realizadoras).
1.2. O Concurso será realizado na cidade de Florianópolis/SC, no período compreendido das 07:00 horas do dia 17 de Janeiro de 2022 às 23:59 horas do dia 28 de Janeiro de 2022, e consistirá na premiação de 1 (um) participante que enviar a resposta mais criativa para a pergunta “Por que eu gosto tanto de carro e futebol?”.
2. Das Condições de Participação
2.1. Para participar, todas as pessoas interessadas, maiores de 18 (dezoito) anos, no período compreendido entre às 07:00 horas do dia 05 de Janeiro de 2022 às 23:59 horas do dia 31 de Janeiro de 2022, deverão comentar sua resposta para a pergunta citada no item 1.2 na publicação oficial no Instagram da CBN Diário (@cbndiario).
2.2. As respostas deverão ter no máximo 150 (cento e cinquenta) caracteres.
2.3. Será aceito somente 01 (um) cadastro por participante.
2.4. Não terão validade as respostas que não preencham as condições do Concurso estabelecidas neste Regulamento, ou que não estejam adequadas ao tema proposto.
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2.5. Os participantes serão automaticamente desclassificados do Concurso em caso de fraude comprovada ou de envio de resposta que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
2.6.Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso, ainda, em caso de envio de respostas com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem qualquer lei municipal, estadual ou federal, ou, ainda, com teor comercial (propaganda de produtos e serviços que não sejam relacionados à Realizadoras).
2.7. Em momento algum poderão as Realizadoras serem responsabilizadas por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. As Realizadoras não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha das Realizadoras em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
2.8.As respostas inscritas que não apresentarem nenhuma das características que os impeçam de serem aceitas neste Concurso poderão ser exibidas em internet, mídia eletrônica e mídia impressa.
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3. Do Julgamento Pela Comissão Julgadora
3.1.O julgamento da resposta mais criativa será feito entre às 07:00 horas do dia 29 de janeiro de 2022 às 23:59 horas do dia 31 de janeiro de 2022, na sede da Realizadora DIÁRIO DA MANHÃ LTDA., na Rua General Vieira da Rosa, n.º 1570 , cidade de Florianópolis/SC.
3.2.A Comissão será composta por 3 (três) membros das Realizadoras.
3.3.Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora da resposta mais criativa são: criatividade, originalidade e adequação ao tema proposto.
3.4.O vencedor será comunicado por e-mail ou telefone, conforme informado no formulário de inscrição.
3.5. A resposta escolhida será veiculada no instagram da CBN Diário (@cbndiario), a partir das 10:00 horas do dia 1º de fevereiro de 2022..
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4. Do Prêmio
4.1.O autor da melhor resposta do Concurso receberá como prêmio, 01 (um) relógio Scuderi Ferrari oferecido pelas Realizadoras.
4.2.O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, nem trocado por outro item.
5. Da Entrega Do Prêmio
5.1. A entrega do Prêmio acontecerá entre os dias 1º de janeiro e 07 de fevereiro de 2022, das 08:00 horas às 17:00, na Sede da Autocar BR, R. Camilo Veríssimo da Silva, 111 – Roçado, São José – SC, mediante apresentação, pelo(s) vencedor(es) de documento oficial de identificação (RG ou CNH).
5.2. As Realizadoras não se responsabilizarão pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio.
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5.3. O vencedor deverá atender a todas as condições e termos expressos neste Regulamento, para o recebimento do prêmio.
5.4. Na hipótese de não ser possível a entrega do prêmio ao vencedor do Concurso, por motivo de desclassificação do mesmo, nos termos deste Regulamento, ou por qualquer outro motivo devidamente justificado, o prêmio será entregue ao autor da(s) resposta(s) mais criativa(s) a seguir classificada(s) nos termos dos itens 3.1. a 3.3. – e assim sucessivamente.
5.5. Na hipótese de o(s) vencedor(es) não desfrutar(em) do prêmio, após esse ter sido disponibilizado, não acarretará o direito a uma nova seleção.
5.6. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
5.7. O prêmio será entregue ao vencedor, sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço ou mediante pagamento.
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6. DA LGPD
6.1As Realizadoras não tratarão e nem receberão dos participantes do concurso quaisquer dados classificados como “dado sensível”, nos termos da Lei nº 13.709/2018.
6.2 As Realizadoras tratarão os dados que receberem somente para a finalidade descrita no presente regulamento, e comprometem-se a adotar medidas organizacionais adequadas para garantir a segurança e o sigilo das informações pessoais ou dados pessoais aos quais tiver acesso em decorrência do presente regulamento, lhe sendo vedada a divulgação ou compartilhamento com terceiros, bem como a realização de tratamentos e análises para fins estranhos ao objeto deste regulamento.
7. Das Considerações Gerais
7.1. Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural, em conformidade com a legislação em vigor, e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.
7.2. Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando as Realizadoras a utilizarem, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Concurso, cedendo e transferindo, também, às Realizadoras todos os direitos autorais por tempo indeterminando relativos à resposta criada, que passará a ser de propriedade das Realizadoras.
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7.2.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte das Realizadoras.
7.3. O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela resposta que produzir, por sua titularidade, originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo as Realizadoras de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
7.4. O participante reconhece e aceita expressamente que as Realizadoras não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
7.5. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle das Realizadoras e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
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7.6. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora mencionada no item 3 acima.
7.7. Estão impedidos de participar do Concurso os empregados das Realizadoras, seus cônjuges, seus parentes até terceiro grau ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da produção do concurso, bem como parentes até terceiro grau destas pessoas.
7.8. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
Florianópolis, SC, 17 de janeiro de 2022.
Comissão Organizadora.