Uma concurseira de Santa Catarina deverá ser indenizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) após ter sido convocada por engano e acabar impedida de assumir um cargo no órgão em Braço do Norte, no Sul do Estado. Ela chegou a pedir demissão de um emprego que tinha em Criciúma, na mesma região, e agora obteve na Justiça Federal o direito de receber um valor equivalente a 12 salários da empresa em que estava anteriormente, já que ficou sem trabalho algum.
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A indenização deverá somar quase R$ 21 mil. Além disso, o IBGE terá de pagar mais R$ 10 mil a título de reparação por danos morais, por decisão da 1ª Vara Federal de Tubarão proferida na terça-feira (13). Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais dos Juizados Federais, em Florianópolis.
A candidata havia sido aprovada em uma seleção simplificada do IBGE para o cargo de coordenadora censitária, com remuneração de R$ 3,1 mil, em edital de março de 2019. Já em 15 de agosto do ano passado, ela foi então convocada para assumir o posto em Braço do Norte, a 60 quilômetros de onde vivia, em Criciúma, com iníci previsto para o dia 28 daquele mesmo mês.
Antes de começar no novo emprego, no entanto, um servidor do IBGE avisou a candidata que, por uma falha interna do órgão, ela não poderia ser nomeada, uma vez que o edital já estava fora da validade. Aos 19 anos, ela havia acabado de abrir mão de um trabalho com salário de R$ 1.736,18.
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“Se o IBGE não tivesse convocado a parte autora, ela não teria pedido demissão do emprego. Além disso, a convocação não se concretizou por conta de um erro a parte ré, que foi reconhecido por seu próprio servidor”, escreveu a juíza Ana Lídia Silva Mello Monteiro, em procedimento do juizado especial cível, ao reconhecer a responsabilidade do IBGE sobre a concurseira estar agora desempregada.
Ao ser questionado pelo NSC Total se reconhece a falha e se pretende recursar, o IBGE comunicou que ainda não foi notificado sobre a decisão judicial.
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