As concessionárias Autopista Litoral Sul e Autopista Planalto Sul, que administram respectivamente as BRs 101 e 116 em Santa Catarina, informaram nesta quinta-feira que não irão isentar do pedágio os proprietários de veículos emplacados nos municípios catarinenses.

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De acordo com a lei estadual promulgada pela Assembleia Legislativa, os donos de carros onde ficam as praças de cobrança não pagariam a taxa.

Uma emenda ao projeto original também isenta a cobrança dos moradores de cidades cortadas pela BR-101 ao sul de Palhoça, onde termina o trecho já duplicado.

A decisão das concessionárias foi tomada após a Associação Brasileira de Concessionária de Rodovias (ABCR-PR/SC) consultar a Agência Nacional dos Transportes (ANTT), agência federal responsável pela fiscalização e regulação do Programa Federal de Concessões.

A resposta do ANTT, segundo a entidade, é que a lei é nula, sob o argumento de que uma lei estadual não se sobrepõe a uma matéria federal.

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– Os contratos de concessão são federais, as rodovias são federais. Por esse mesmo motivo, uma lei estadual similar já foi derrubada, em 2007, no Paraná. Existe uma forte jurisprudência nesse sentido, pois não cabe ao Estado legislar sobre matéria federal. Tanto é que o próprio governador de Santa Catarina não sancionou a lei, devolvendo-a à Assembleia – comentou o diretor da ABCR-PR/SC, João Chiminazzo Neto.

O projeto de lei que deu origem à lei é de autoria do deputado Cesar Souza Júnior (DEM) e foi aprovado por unanimidade em 1º de julho.

O prazo para a sanção da lei pelo governador Luiz Henrique da Silveira decorreu sem nenhuma manifestação, e a lei acabou promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jorginho Mello (PSDB).

Cesar Souza disse que, se a lei da isenção não for cumprida, ele vai apresentar uma denúncia-crime por desrespeito a uma legislação em vigor.

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O deputado declarou que a concessionária pode discutir na Justiça, mas descumprir a lei é uma atitude de arrogância. Para ele, a isenção da taxa está amparada juridicamente pela relação de consumo criada entre o usuário das rodovias pedagiadas e as concessionárias que administram as rodovias federais.

– Agora, após a transferência do controle das rodovias para uma empresa privada, a Assembleia passa a ter a competência constitucional para legislar sobre a relação de consumo criada a partir da concessão pública – comentou Cesar Souza.

Especialista em gestão pública, o advogado Mougan Bonassis, também sustenta que a lei fere a Constituição, que prevê à União a competência exclusiva para legislar sobre as diretrizes da política de transportes e de trânsito.

Mougan entende que, apesar da relação de consumo criada com a concessão das rodovias, o assunto permanece sob competência privativa do governo federal.

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Onde fica a praça de pedágio em Palhoça:

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