Depois de sancionar a lei em 12 de novembro, a presidente Dilma Rousseff, em visita à Univali, sacramentou a conquista: as instituições de ensino superior de caráter comunitário passaram a ser reconhecidas juridicamente como tal. É a legitimação de um modelo exitoso, responsável pela interiorização da educação superior em estados como Santa Catarina e Rio Grande do Sul, em especial. Um aspecto lembrado pela presidente no ato público do dia 27 passado, além de outros dois sinalizados em seu discurso: o enraizamento comunitário de nossas instituições e o seu compromisso com a educação como fator de promoção humana e desenvolvimento da nação.

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Para as instituições ligadas à Acafe e a outras congêneres, engajadas na ampla frente de mobilização para a aprovação do texto, a criação desse marco regulatório abre um caminho promissor para as comunitárias, que passam a contar com um tratamento diferenciado, conforme sua natureza distinta das instituições privadas quanto à organização, compromisso regional e gestão de recursos. A possibilidade de firmar parcerias com entes públicos não apenas define uma nova fonte de financiamento para suas atividades de ensino, pesquisa e extensão. A nova fronteira de recursos amplia também as responsabilidades e a capacidade das comunitárias de participar do esforço nacional prioritário pela educação e pela inovação em ciência e tecnologia.

O mérito desta conquista pode ser distribuído entre muitos: os dirigentes das instituições que desfraldaram a bandeira, as comunidades que referendaram o pleito, os parlamentares que o endossaram e o governo federal que converteu em lei a histórica reivindicação. Mais importante do que isso, entretanto, são as repercussões práticas do reconhecimento jurídico das comunitárias. Mais importante do que o passado de mobilização é o futuro de desafios que se desdobra à nossa frente. A lei desamarra um ímpeto parcialmente contido das comunitárias de utilizar todos os seus recursos físicos e humanos para converter educação e ciência em desenvolvimento de suas regiões. A lei 12.881 não foi boa para as universidades comunitárias. Foi boa para o Brasil, que agora nos incluiu integralmente no seu maior desafio.