O advogado especialista em direito Civil e do Consumidor e professor do Cesusc Geyson Gonçalves alerta que, caso o comprador não tenha muito cuidado ao adquirir um imóvel na planta, a tendência é de ter grande dificuldade para recuperar o prejuízo em caso da construtora não honrar os compromissos. Ele recomenda que a solidez da empresa seja verificada, bem como os seguros de conclusão de obra que, quando contratados, são uma segurança adicional ao consumidor.
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— Gera um ônus, o apartamento pode custar um pouco mais caro, mas esse seguro é uma garantia a mais de que caso a construtora não tenha condições, outra assumirá e terminará a obra — analisa.
Quando não há esse seguro, Geyson diz que principalmente para quem comprou a vista, uma eventual perda pode ser difícil de ser ressarcida, ao menos de forma integral. Ele pondera que haverá prejuízos inevitáveis se o comprador tentar concluir a obra, inclusive com recursos próprios, e que provavelmente será travada uma batalha judicial em busca de receber os valores investidos. E sem certeza de sucesso.
— Nesse caso tem direito ao ressarcimento de todos os valores, é quebra contratual. Direito tem, mas o problema é conseguir recuperar todo o prejuízo, porque muitas empresas entram em falência ou recuperação judicial e não têm patrimônio suficiente para pagar todas as dívidas. As empresas são condenadas, mas não têm como pagar — comenta o advogado, que complementa:
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— Qualquer compra na planta tem um grau de risco na entrega. Quem não quer ter risco nenhum, deve comprar uma unidade pronta, o que também, claro, eleva o preço.
Confira dicas do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-SC)
Pesquise antes:
— se a construtora é idônea, consultando certidões junto a órgãos municipais, estaduais e federais e junto ao Fórum, quanto ao local da construtora e do empreendimento
— se a empresa tem aptidão e capacidade de estar atuando, isto é, fazer uma pesquisa se a construtora entregou os empreendimentos anteriores dentro do prazo
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— se o empreendimento está incorporado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis
— se o corretor ou a imobiliária estão registrados no Creci/SC
Analise se o contrato tem:
— a descrição do Imóvel adquirido
— informação quanto ao número da matrícula da incorporação
— forma de reajuste dos valores a serem pagos
— prazo de entrega do empreendimento
— multa estabelecida em caso de atraso do empreendimento
Garanta segurança jurídica:
— reconhecer as assinaturas do vendedor e comprador junto ao Tabelionato
— registrar o contrato de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis do município