O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) deu prazo de 10 dias para a prefeitura de São José, na Grande Florianópolis, dar explicações sobre a compra de kits escolares sem licitação para a Secretaria de Educação. O pedido foi feito na quinta-feira (11), como parte de uma investigação conduzida pelo órgão sobre o caso. O Tribunal de Contas do Estado também apontou irregularidades. 

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A assinatura do contrato dos materiais foi firmada em 11 de novembro de 2022, no valor de R$ 16.197.116,00. Com 287 mil habitantes, o município de São José é o quinto mais populoso do Estado

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De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores do Município de São José (Sintram/SJ), além das circunstâncias da compra, a aquisição dos materiais de educação não foi debatida com a categoria. Em nota, a entidade afirmou entender que o uso da metodologia “não vai ao encontro nem com os debates e formações que os profissionais da educação de São José tiveram nos últimos anos, nem com a própria proposta do município”.

Segundo o Diário Oficial do município, que divulgou a compra em 2 de dezembro de 2022, o serviço é voltado para o desenvolvimento de habilidades e competências socioemocionais, cognitivas e éticas de estudantes da rede de ensino. Alunos da educação infantil e de ensino fundamental 1 e 2 é quem estão utilizando os materiais. 

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Procurada, a prefeitura de São José disse que “reitera a regularidade do programa” e afirmou que ele abrange três anos de atuação. O projeto, segundo a gestão, contempla 19.620 alunos e 64 unidades educativas com laboratório de jogos, ambiente virtual de aprendizagem; além de material docente e formação inicial e continuada para os professores.

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A administração informou também que o programa terá duração de três anos. Em 2023, está sendo utilizado o valor de R$ 7,5 milhões. A MindLab, responsável pela venda dos materiais, disse que nenhuma contratação entre a empresa e a administração pública “mereceu censura, ou juízo de reprovação, seja por parte do controle externo de contas, a cargo dos tribunais de contas, seja no âmbito do Poder Judiciário”.

No TCE, o pregão eletrônico foi alvo de uma fiscalização realizada pela Diretoria de Licitações e Contratações. O órgão estadual apontou que houve possível irregularidade na modalidade escolhida pela aquisição dos materiais, já que o único critério levado em consideração pelo município foi o de menor preço.

Com isso, o TCE irá aplicar uma multa de R$ 14 mil ao servidor responsável pelo processo. A decisão ainda não foi publicada no Diário Oficial do órgão, mas deve ocorrer até a próxima semana. 

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Procurado para comentar o procedimento, o MPSC destacou que a representação “não foca na ausência de licitação e sim na metodologia do material de ensino adquirido”. O órgão informou também que tem 30 dias para decidir se converte o procedimento inicial em inquérito civil. O prazo é passível de prorrogação.

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Dispensa de licitação 

Segundo o advogado doutor em Direito Público na área de Licitações e Contratos, Cauê Vecchia, a legislação prevê dispensa de licitação, que ocorre quando a administração pública pode contratar diretamente um serviço, em diversos casos. Um exemplo apontado pelo especialista é a contratação de baixo valor, ou em casos de emergência ou calamidade pública. 

Há também quando as licitações passadas foram fracassadas. Pela lei, são 35 situações em que a dispensa é autorizada.

“Há diversas outras hipóteses que podem justificar a contratação direta sem licitação, que não apenas o valor ou a situação emergencial. Desde que devidamente motivada e fundamentada, sendo assegurada transparência e rastreabilidade no procedimento, a contratação direta pode ser realizada envolvendo maiores valores e objetos específicos”, afirmou o advogado.

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O que disse a prefeitura

A Prefeitura Municipal de São José reitera a regularidade do Programa Mente Inovadora, da Mind Lab. Como estratégia para elevar os níveis de aprendizagem dos estudantes e desenvolver competências socioemocionais, a Secretaria Municipal de Educação de São José está implantando o Programa Mente Inovadora, da Mind Lab.

O custo total do programa (R$ 16 milhões) abrange três anos de atuação, tempo previsto como o mínimo necessário para mensurar o resultado do desenvolvimento de uma metodologia pedagógica. Para este ano, está sendo utilizado o valor de R$ 7, 5 milhões.

O Mind Lab contempla 19.620 alunos com kits didáticos e pedagógicos para uso individual; materiais coletivos para as 64 unidades educativas com laboratório de jogos, ambiente virtual de aprendizagem; além de material docente e formação inicial e continuada para os professores durante todo os anos.

Muito embora, os alunos recebam kits de materiais didáticos de apoio à metodologia, é necessário esclarecer que não se assemelham a apostilas, e sim como propostas de prolongamento dos estímulos suscitados através do desenvolvimento da metodologia Mind Lab. Diferentemente de materiais pedagógicos instrucionais, o Programa Mente Inovadora foca em jogos e desafios propostos com intencionalidade para os estudantes, conforme a faixa etária, e estimulam o raciocínio lógico, a criatividade, a resolução de problemas, a tomada de decisões e a comunicação.

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Na Educação Infantil, essa metodologia de ensino valoriza o brincar como forma de aprendizado, promovendo intencionalmente propostas de brincadeiras e jogos que tenham condições de estimular o desenvolvimento neurológico e cognitivo, também possa contribuir para o desenvolvimento da imaginação e expressão das crianças utilizando recursos visuais, argumentativos e materiais diversos.

A metodologia Mind Lab contribui para o desenvolvimento das competências e das habilidades essenciais para o século XXI, como resiliência e inovação. A iniciativa já é utilizada com sucesso em mais de mil escolas no Brasil e em Portugal.

Os materiais foram analisados durante todo o ano de 2022 e selecionados pela equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, formada por educadores efetivos da rede, que tiveram a oportunidade de avaliar a qualidade do programa e dos kits, tirar dúvidas e ter contato com as fundamentações teórico-metodológicas que embasam a metodologia. Importante ressaltar que durante os anos de pandemia de covid-19, os profissionais de educação por diversas vezes relataram a necessidade de disponibilizar um programa para desenvolvimento socioemocional dos estudantes da rede.

Para finalizar, cabe destacar que o contrato para uso da metodologia do programa está em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 (artigo 25, incisos I e II, §1º, e artigo 13), que prevê a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição. Em relação ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), o Município já prestou os devidos esclarecimentos.

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O que diz a Mind Lab

Por hora, o posicionamento oficial da Mind Lab é:

“Nenhuma contratação havida entre a Mindlab do Brasil Comércio de Livros Ltda e órgãos da Administração Pública direta ou indireta mereceu censura, ou juízo de reprovação, seja por parte do controle externo de contas, a cargo dos tribunais de contas, seja no âmbito do Poder Judiciário.”