Um piscicultor da cidade de Rio do Oeste, no Alto Vale do Itajaí deve receber uma indenização de R$ 6,4 mil, após ter a sua energia cortada por 16 horas e ter parte da produção prejudicada devido ao desligamento.

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O caso teria acontecido em janeiro de 2017. Um laudo técnico solicitado pelo piscicultor apontou que 3,5 mil peixes morreram porque o sistema de oxigenação na lagoa não funcionou, pois não havia energia.

A decisão foi tomada pelo desembargador Rubens Schulz da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e condena a concessionária de energia elétrica a pagar o prejuízo. Schulz embasou a sentença no Código de Defesa do Consumidor, alegando que quem contrata o serviço de energia elétrica contrata algo essencial e que precisa ser contínuo.

A companhia elétrica alegou que o produtor não teria atualizado os dados cadastrais junto à concessionária e que o fornecimento de energia elétrica na localidade estava dimensionado para atendimento residencial. Alegou ainda que a queda foi provocada por conta de fortes temporais que caíram na região.

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