Uma decisão da Justiça de Santa Catarina determinou que uma companhia áerea providencie a viagem de um hamster de Florianópolis para a Bélgica. O animal, batizado de Ivy, foi indicado por uma psicóloga para reduzir o trauma causado pela pandemia em uma crianças de 8 anos, que se mudou com a família para o país. As informações são do G1 SC.
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O caso ocorreu em 23 de novembro de 2021. Segundo a família, eles embarcaram em Florianópolis e foram até Campinas, em São Paulo, onde fariam uma conexão. Quando chegou no aeroporto, apresentaram a documentação necessária e que foi aceita na capital catarinense para embarque da hamster como animal de assistência emocional.
Porém, eles foram surpreendidos com uma barreira imposta pela companhia aérea na hora do novo embarque. Segundo Roger Bittencourt, pai da menina, a empresa disse que as autoridades de Lisboa não tinham autorizado a entrada de Ivy em Portugal – onde eles fariam uma nova escala – porque entenderam que o país era o destino final e não a Bélgica.
Ele conta, ainda, que conversou com a responsável pelo aeroporto de Lisboa, que informou que havia negado a entrada do animal porque ninguém da companhia aérea havia dito que o destino final era outro e, nesse caso, não haveria problemas.
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— Foi uma experiência terrível. Minha filha chorou muito e ainda chora pela falta da Ivy. Foi revoltante — explicou em entrevista ao G1.
Por conta do problema, a família retornou a Santa Catarina, onde deixou o animal com outro familiar. No dia seguinte, os pais e a criança fizeram a viagem à Bélgica, mas sem a hamster, que vive com a menina desde outubro de 2020.
— Estamos compensando [a distância] fazendo vídeo chamadas para vê-la e interagir um pouco com ela —, diz o pai da menina.
Companhia tem 20 dias para providenciar o voo
Como o animal fazia parte de um tratamento psicólogico da filha, Bittencourt entrou na Justiça para que o hamster fosse devolvido. Ele foi atendido no dia 12 de janeiro desse ano.
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Na decisão, assinada pela juíza Vania Petermann, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a companhia tem 20 dias para providenciar o suporte necessário para que o pai da menina volte ao Brasil, busque o animal e embarque com a hamster para a Bélgica.
“É inquestionável o reconhecimento de um direito de proteção aos animais, não sendo razoável e proporcional exigir-se que a menina seja despida de seu companheiro que lhe dá segurança de ser; e ele, nela, tem a cuidadora, com quem está acostumado”, fala o documento.
A data da viagem, no entanto, ainda não foi estabelecida. A família aguarda o contato da empresa para organizar o reencontro entre o animal e a criança.
— Eles ainda estão no prazo para entrar em contato ou recorrer da decisão, mas acredito que diante de todos os fatos e provas colhidas a Azul repare o erro que foi cometido — pontuou Bittencourt.
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Em nota, a Azul disse nesta terça-feira (18) ao G1 que ainda não foi notificada da decisão. Caso a companhia descumpra a medida, ela deve pagar uma multa de R$ 20 mil.
Veja a nota na íntegra da empresa:
“A Azul informa que ainda não foi notificada da decisão, mas ressalta que a resolução 400 da Anac não determina a obrigatoriedade de transporte aéreo de animais, seja na cabine de clientes ou no compartimento de cargas das aeronaves, exceto no caso de cão-guia de acompanhamento de pessoa com deficiência visual”.
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