O Procon de Santa Catarina divulgou algumas dicas para os consumidores que querem, por alguma razão, trocar presentes de fim de ano nas lojas. Seja porque não gostou, não serviu ou se o produto veio com algum defeito, o consumidor possui uma série de direitos que devem ser respeitados.

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Conforme as orientações do órgão, o primeiro passo para o consumidor é sempre perguntar ao lojista na hora da compra se há possibilidade de troca, principalmente no caso de roupas e calçados. O comércio é obrigado a efetuar a troca em caso de defeitos, respeitando prazo de até 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para os bens duráveis.

Produtos com defeito e na garantia devem ser encaminhados para assistência técnica, que também tem um prazo de 30 dias para trocar ou consertar o aparelho defeituoso. Se o prazo expirar, o cliente tem direito ao dinheiro de volta.

— O cidadão pode procurar o Procon para garantir seus direitos, mas ele precisa guardar a nota fiscal para realizar as trocas — aponta o diretor do Procon de SC, Tiago Silva.

No caso de compras pelo telefone ou pela internet a situação é diferente, e o consumidor tem direito ao arrependimento. Se não ficar satisfeito com a mercadoria, por qualquer razão, o cliente tem o direito à devolução do produto em até sete dias úteis.

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O Procon orienta que em casos de dificuldade na troca ou em cobranças indevidas, o consumidor pode procurar o órgão através do número de telefone 151 ou na sede do Procon de cada município. O órgão em SC segue um sistema de plantão durante o fim de ano: entre os dias 26 e 28 de dezembro, o Procon funcionará das 13h às 19h, principalmente para atendimentos sobre garantia e troca de presentes de Natal. Já nos dias 29, 30 e 31 de dezembro não haverá atendimento. As atividades retornam no dia 2 de janeiro.