O PIS/PASEP voltou a ser pago para os segurados, no entanto, muitos ainda não sabem se terão direito ao benefício. O cálculo para determinar o valor do projeto é realizado de acordo com o tempo em que o cidadão esteve com sua carteira assinada.
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Trabalhadores que atuaram por 12 meses poderão receber o salário mínimo integral. A quantia é referente ao ano base de 2021, e é possível conhecer o valor a ser recebido consultando-o. Veja como, a seguir.
O que é o PIS/PASEP?
O PIS é a sigla usada para Programa de Integração Social, atribuído ao trabalhador da iniciativa privada. A finalidade do PIS é o financiamento do pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita das empresas privadas. O responsável pelo pagamento desses montante é a Caixa Econômica Federal.
A sigla PASEP significa Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e sua finalidade é a mesma do PIS. Contudo, os responsáveis pelo depósito são órgãos e empresas públicas, como o Banco do Brasil.
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Tanto o PIS quanto o PASEP são tipos de contribuições sociais ordenadas pela iniciativa privada e setor público, com o objetivo de distribuir a renda entre os trabalhadores que recebem salários menores de uma melhor forma.
O PIS e o PASEP foram criados em situações e leis diferentes. No entanto, em 1975, a Lei Complementar n° 26 unificou os programas. Com isso, criou-se o Fundo PIS/PASEP. Atualmente, os recursos do fundo PIS/PASEP são destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável por custear o seguro-desemprego e o abono salarial. Além disso, os recursos desse fundo também podem ser usados para financiamento de programas do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
Quem tem direito a receber o PIS/PASEP
Não são todos os trabalhadores que receberão o PIS/PASEP. Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos. Veja quais são eles:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
- Ter realizado trabalho remunerado para pessoa jurídica por, ao menos, 30 dias no ano-base considerado para apuração do benefício (2021), sejam eles consecutivos ou não;
- Durante o ano-base de apuração do benefício, ter recebido até dois salários mínimos médios;
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.
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> Saiba como consultar o Pis/Pasep pela internet
Como consultar o PIS/PASEP

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Todo trabalhador possui seu número de PIS/PASEP. A numeração do PIS é a mesma do NIS (Número de Identificação Social) e do NIT (Número de Identificação do Trabalhador).
Desse modo, para consultar o PIS/PASEP, o trabalhador pode encontrar os números em documentos como a carteira de trabalho, extrato do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), Cartão Cidadão e agência da Caixa Econômica Federal, portando RG e CPF (para o PIS), e agência do Banco do Brasil, portando RG e CPF (para o PASEP). Também é possível consultar o PIS/PASEP pelo site do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Nesse caso, é preciso seguir o passo a passo:
- Acesse o site do CNIS;
- Clique no ícone indicado “cidadão”;
- No canto superior esquerdo, clique na aba “inscrição”, abrindo a opção “filiado”;
- Em seguida, clique também nessa opção “filiado”;
- Preencha as informações pessoais solicitadas no campo;
- Clique em continuar;
- O número do NIT aparecerá em vermelho em uma faixa lilás. Esse é também o número PIS/PASEP.
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Como saber se tenho dinheiro no PIS/PASEP
Para saber se tem direito ao abono salarial e qual a quantia, o trabalhador pode consultar sua Carteira de Trabalho Digital, por meio do próprio aplicativo ou ligar no número 158. Caso escolha realizar a pesquisa pelo aplicativo, basta acessar o sistema e realizar o cadastro.
Em seguida, clicar em “benefícios” e em “abono salarial”. Assim, o trabalhador saberá se está ou não habilitado a receber o benefício. Além disso, o trabalhador do setor privado também pode realizar a consulta por meio dos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
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Calendário do PIS/PASEP 2022
Para receber o valor do abono salarial, o trabalhador deve aguardar a data correta de seu nascimento no calendário do PIS/PASEP. A seguir, confira respectivamente o mês de nascimento e a data de pagamento:
- Janeiro – 08 de fevereiro;
- Fevereiro – 10 de fevereiro;
- Março – 15 de fevereiro;
- Abril – 17 de fevereiro;
- Maio – 22 de fevereiro;
- Junho – 24 de fevereiro;
- Julho – 15 de fevereiro;
- Agosto – 17 de fevereiro;
- Setembro – 22 de março;
- Outubro – 24 de março;
- Novembro – 29 de março;
- Dezembro – 31 de março.
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Como sacar o dinheiro do PIS/PASEP

Para sacar o dinheiro respectivo ao PIS/PASEP, o procedimento é simples. Em saques até o valor de R$ 3.000,00, o resgate pode ser realizado em casas lotéricas, centrais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui, com o uso do cartão cidadão.
Caso o saque a ser realizado seja acima deste valor ou o trabalhador não possua o cartão cidadão, o valor deve ser resgatado em uma agência da Caixa Econômica Federal, desde que seja apresentado um documento de identidade com foto.
Para situações em que o titular do abono salarial tenha falecido, o herdeiro ou dependente deve se apresentar a uma agência da Caixa com um dos seguintes documentos:
- Escritura pública do inventário;
- Certidão de Óbito do familiar falecido e declaração de dependente habilitado à pensão por morte (pode ser emitido pelo INSS ou pela entidade empregadora);
- Alvará judicial designando os beneficiários ao saque do abono.
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Para trabalhadores com conta corrente ou poupança individual com saldo na Caixa, os valores do PIS/PASEP serão depositados automaticamente na liberação dos recursos de acordo com a data do calendário de 2022.
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Recebimento das cotas
Na criação do PIS, o trabalhador costumava receber cotas que tinham o objetivo similar dos fundos de renda fixa. Elas se mantiveram assim até 1988, quando as regras foram alteradas e as pessoas que ganhavam até 2 salários mínimos passaram a ter direito de receber o abono.
Essas cotas podem ser resgatadas em algumas situações, como invalidez, aposentadoria e em caso de doenças como câncer e Aids do dependente. Em 2020, as cotas do PIS/PASEP que ainda não haviam sido resgatadas foram encaminhadas para o FGTS do trabalhador.
Visto que os valores referentes a tais cotas que não forem resgatados até 31 de maio de 2025 serão passados à União, é importante conferir se ainda há algum valor remanescente. Para isso, é só consultar o saldo pelo aplicativo do FGTS, sites ou agências da Caixa Econômica Federal.
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