O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) divulgou, nessa terça-feira (10), a lista das empresas de transporte coletivo, além dos itinerários, que farão o transporte intermunicipal gratuito de eleitores no dia das eleições municipais, 6 de outubro.

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O transporte de eleitores no dia da votação é regulado tanto pela Lei nº 6.091/1974, quanto pela Resolução do TSE nº 23.736/2024.

Conforme as normas, nenhum veículo ou embarcação poderá fazer o transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo se: 

  • a serviço da Justiça Eleitoral; 
  • coletivos de linhas regulares e não fretados; 
  • de uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto e de sua família;
  • serviço de transporte público ou privado como táxis, aplicativos de transporte e assemelhados. 

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O transporte público gratuito no dia das eleições proporciona o acesso ao voto de parte significativa do eleitorado, de acordo com o TRE-SC. Isso, ainda, pode evitar ilegalidades, como impedir que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral.

A lista completa das empresas de transporte coletivo e itinerários pode ser conferida site do TRE-SC.

*Sob supervisão de Andréa da Luz

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