O prazo para justificar a ausência nas urnas nas eleições de 2022, de 60 dias contados após cada turno, já foi encerrado, mas ainda é possível regularizar o título eleitoral. Isso deve ser feito agora a partir da quitação das multas eleitorais aplicadas a quem não votou e também não justificou a falta.
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Para fazer isso, é preciso, a princípio, ter em mãos o número do título eleitoral ou do CPF, o nome completo, a data de nascimento e os nomes da mãe e do pai (apenas se constarem nos documentos pessoais) do eleitor faltante. Esses dados devem então ser inseridos no serviço de consulta de débitos eleitorais, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a quitação pela internet.
A partir da plataforma, o eleitor pode quitar a multa via Pix, com cartão de crédito ou com a emissão de um boleto — essa terceira opção é também chamada de Guia de Recolhimento da União (GRU) e, no caso de somar até R$ 50, só poderá ser paga no Banco do Brasil.
Caso prefira fazer esse processo presencialmente, o eleitor pode emitir o boleto ou fazer o pagamento via Pix em um cartório eleitoral mais próximo. É possível checar os endereços pelo portal do TSE.
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Quem faltou aos trabalhos eleitorais para os quais foi convocado sem justificar a ausência pode seguir os mesmos caminhos, só haverá eventuais diferenças nos valores de multa aplicados.
Qual o valor da multa?
O valor da multa é variável. Caso o eleitor se disponha a quitá-la antes que seja fixada por um juízo eleitoral, ou seja, buscando proativamente o serviço de consulta online ou algum cartório eleitoral, ela terá o valor padrão de R$ 3,51, equivalente a 10% da base de cálculo de multas eleitorais (R$ 35,13).
Caso o eleitor prefira aguardar que a multa seja arbitrada pela Justiça Eleitoral, ela poderá variar de R$ 1,05 a R$ 3,51 (ou seja, de 3% a 10% da base de cálculo), valor que, pelo entendimento do juízo responsável, ainda poderá ser multiplicado por dez a depender da situação econômica do eleitor.
Já no caso de quem faltou aos trabalhos eleitorais, a multa pode variar de R$ 3,51 a R$ 17,56 (equivalente a 10% e 50% da base de cálculo, respectivamente), também podendo ser multiplicada por dez a depender da situação socioeconômica do eleitor ou por dois se houver agravantes da falta (como a mesa receptora deixar de funcionar por sua culpa ou a pessoa abandonar o trabalho sem justa causa).
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Há ainda a possibilidade de o eleitor ser isento da multa, desde que declare seu estado de pobreza diante de qualquer juízo eleitoral.
Quando a certidão de quitação poderá ser emitida?
O registro de baixa da multa é automático no caso de pagamento via Pix. Assim, caso não haja outras pendências com o título, será possível obter a certidão de quitação eleitoral já no mesmo dia. No caso de pagamento por boleto, é necessário aguardar o prazo de compensação bancária.
Caso o eleitor acumule três ausências injustificadas consecutivas, ele terá o título com a situação de “cancelado” e precisará, além de pagar a multa devida, requerer a revisão ou a transferência de domicílio para regularizar a situação, serviços que podem ser feitos pela internet ou em qualquer cartório eleitoral.
O TSE orienta que, em caso de urgência, o eleitor obtenha orientações com qualquer zona eleitoral.
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