Já está em vigor a lei de renda básica emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, como medida econômica contra a pandemia do novo coronavírus. Os trabalhadores que desejam receber o benefício devem estar no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou se cadastrar na Caixa Econômica Federal, e se enquadrar nas regras estipuladas pelo governo.
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O auxílio será pago através da conta corrente descrita pela pessoa no CadÚnico ou no cadastro na Caixa. Quem não possui conta em banco, terá uma conta digital gratuita criada pela Caixa Econômica e poderá realizar transferências ou pagamentos de boletos sem taxas.
Para saque de dinheiro em espécie, ainda não foi divulgado o modelo adotado para as contas digitais. A previsão do governo é que o benefício injete R$ 15 bilhões na economia brasileira em três meses.
> Como baixar o aplicativo da Caixa e se cadastrar para receber o auxílio de R$ 600 do governo federal
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1º veja se você tem direito aos 600 reais do auxílio
O benefício será pago a desempregados, trabalhadores informais, contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Micro Empreendedor Individual (MEI). O beneficiário deve se enquadrar em, pelo menos, uma das situações:
● estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal;
● ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual);
● ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social; ou
● ser trabalhador informal.
Além de se enquadrar em uma das opções acima, os beneficiários deverão:
● ter mais de 18 anos de idade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo;
● ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa e de até três salários mínimos (R$ 3.135) por família;
● não ter recebido rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 no ano de 2018.
Para famílias de mães solteiras, em que a mulher é a única responsável pelas despesas da residência, e que se enquadre nos demais critérios, o valor do benefício será de R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
> O que é o Cadastro Único, quem está inscrito e como consultar
Quem não tem direito ao benefício?
O auxílio emergencial não será pago às pessoas que recebem benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de renda que não seja o Bolsa Família.
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No caso do Bolsa Família, os beneficiários podem optar pela substituição temporária do auxílio emergencial caso seja mais vantajoso.
2º saiba se você precisa se cadastrar
Os trabalhadores informais, contribuintes individuais do INSS, MEIs e desempregados que se enquadram nas regras do auxílio emergencial e não estavam no CadÚnico precisam realizar o cadastro através do aplicativo “Caixa Auxílio Emergencial” disponível para Android e iPhone ou no site da Caixa.
3º confira a data do pagamento
Os trabalhadores informais que já estão no CadÚnico e que possuem contas na Caixa Econômica ou no Banco do Brasil, começam a receber a partir da quinta-feira (9 de abril) sem a necessidade de nenhum cadastro.
Clientes de outros bancos vão começar a receber a partir do dia 14 de abril, assim como as pessoas que não possuem conta corrente, vão receber o dinheiro por meio de uma conta digital gratuita criada pela Caixa.
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Quem não estava no CadÚnico e ainda vai se registrar através do aplicativo da Caixa, deverá receber o auxílio emergencial cerca de cinco dias úteis após o cadastro.