A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada um projeto de lei de uma parlamentar catarinense que busca combater o chamado “golpe do empréstimo consignado”. A proposta da deputada federal Júlia Zanatta (PL) prevê a possibilidade de indenização a vítimas de depósitos e operações de crédito feitos sem autorização dos clientes.

Continua depois da publicidade

Receba notícias de Santa Catarina pelo Whatsapp

A proposta mira evitar que aposentados, pensionistas ou pessoas em geral recebam valores não solicitados em suas contas bancárias e acabem se endividando sem nem mesmo ter solicitado ou autorizado o empréstimo.

O projeto de Júlia Zanatta foi incorporado a outra proposta, relatada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e aprovada no plenário da Câmara dos Deputados. O texto proíbe a prática e prevê a possibilidade de que o cliente receba uma multa equivalente a 10% do valor depositado indevidamente pelas instituições de crédito. A intenção é que a punição coíba a prática desses pagamentos não solicitados, na prática chamados também de “golpe do empréstimo consignado” e que têm como vítimas principalmente pessoas idosas

Aprovada na Câmara, agora a proposta segue para análise do Senado Federal. Se a Alta Câmara também aprovar o texto sem modificações, ele segue para sanção do presidente da República. Caso haja alterações, retorna para avaliação dos deputados federais na Câmara.

Continua depois da publicidade

Desde janeiro de 2020, uma autorregulação prevê sanções a correspondentes bancários que praticarem irregularidades na concessão de crédito consignado. Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), já foram 1,2 mil medidas administrativas aplicadas neste período. As regras envolvem transparência, combate ao assédio comercial e qualificação dos correspondentes bancários. Bancos que não cumprirem as normas podem receber multas de R$ 45 mil a R$ 1 milhão.

Entenda o que diz a proposta

  • Proíbe a contratação de operações de crédito consignado para empréstimo, financiamento e concessão de cartão de crédito que não tenha sido expressamente autorizada pelo usuário.
  • Quem identificar recebimento de valor não solicitado ficará isento de qualquer encargo desde que solicite à instituição a devolução dos valores recebidos em prazo de até 60 dias.
  • Caso o consumidor identifique quantia recebida sem solicitação em sua conta deverá receber multa de 10% do valor depositado. A indenização só não precisará ser paga pela instituição financeira caso comprove, em até 45 dias após a comunicação do cliente, que o depósito ocorreu pela chamada “hipótese do engano justificável” ou se ocorrer em razão de fraude que não tenha participação da instituição financeira ou de seus representantes.

Continua depois da publicidade

Leia também

Golpe financeiro contra idosos cresce em SC e deixa autoridades em alerta

Golpe do “falso intermediador” traz prejuízo de R$ 40 mil a vítimas em SC; saiba como se proteger

SC é o Estado com mais golpes de estelionato em redes sociais no país; saiba como se proteger