Uma cervejaria catarinense conseguiu nos tribunais autorização para registrar uma marca usando a mesma palavra presente no nome do produto de outra empresa de bebidas, mas da Hungria. Toda polêmica que fez o caso chegar ao Poder Judiciário é por causa do termo em inglês Hell, presente na grafia de ambas e que em português quer dizer inferno.

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A sentença expedida nesta semana determina ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) o registro da marca Chico & Réus Brauhaus Hell’s Bier para a Cervejaria Criciúma. A catarinense tinha recebido negativa do órgão sob a alegação de conflito com a Hell Energy Drink, uma bebida energética produzida pela Magyarorszag KFT.

A empresa de SC alegou que o termo é comum e não haveria motivos para ser barrado. O juiz Alcides Vettorazzi, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, entendeu que, apesar de as duas marcas serem do segmento de bebidas, os rótulos têm distinções que permitem a existência mútua.

“Embora as marcas em questão atuem no mesmo segmento mercadológico, há relevante distinção entre elas no que se refere aos aspectos gráfico, fonético e visual. Observa-se uma nítida distinção na disposição do termo coincidente nas marcas, eis que na marca da parte autora o HELL está seguido de S, além de possuir fonte, design e cor diferentes”, frisou o magistrado.

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A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

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