Os consumidores que atualmente pagam tarifas por um pacote de serviços bancários podem pedir a alteração às suas instituições financeiras, solicitando um pacote mais barato ou mudando para os serviços essenciais gratuitos. Os bancos brasileiros são obrigados a oferecer uma conta corrente gratuita para seus clientes pessoa física.  A oferta é garantida pela resolução nº 3.919 do Banco Central do Brasil (BC), publicada em 2010. As informações são do g1.

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Além disso, segundo especialistas, os consumidores que nunca foram informados sobre a possibilidade de uma conta gratuita por suas instituições financeiras podem tentar pedir o reembolso de parte das tarifas pagas até o momento junto ao BC.

As contas que oferecem apenas os serviços essenciais não devem cobrar tarifas. Esses serviços podem estar vinculados a uma conta corrente ou poupança. Entre os serviços de conta corrente com gratuidade obrigatória, estão inclusos:

  • Um cartão com função débito;
  • Segunda via do cartão. Exceto em situações que não podem ser atribuídos à instituição financeira, como em situações de perda, roubo, furto ou danificação, por exemplo;
  • Até quatro saques por mês;
  • Até duas transferências de recursos por mês entre contas na própria instituição;
  • Até dois extratos por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias;
  • Realização de consultas mediante uso da internet;
  • Um extrato consolidado anualmente, contendo as movimentações dos últimos 12 meses;
  • Compensação de cheques;
  • Fornecimento de até 10 folhas de cheque por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques; e
  • Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos em contas cujos contratos prevejam utilização exclusiva de meios eletrônicos.

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Já na conta poupança, os serviços gratuitos são:

  • Um cartão com função de movimentação;
  • Segunda via do cartão, exceto em situações que não podem ser atribuídos à instituição financeira, como em situações de perda, roubo, furto ou danificação, por exemplo;
  • Até dois saques por mês;
  • Até duas transferências por mês para contas de depósitos de mesma titularidade;
  • Até dois extratos por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias;
  • Realização de consultas mediante uso da internet;
  • Um extrato consolidado anualmente, contendo as movimentações dos últimos 12 meses; e
  • Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos em contas cujos contratos prevejam utilização exclusiva de meios eletrônicos.

Caso o cliente utilize serviços que estão fora dessa lista ou em maior quantidade do que a estipulada pela resolução do BC, o banco poderá cobrar uma tarifa a parte.

Solicitar estorno de tarifas pagas

Segundo o Banco Central, é sempre possível pedir a devolução de tarifas cobradas indevidamente ou sem a correspondente prestação do serviço. Ainda de acordo com a instituição, a contratação de pacotes de serviços é opcional e deve ser realizada por meio de um contrato específico, que determine todos os serviços a serem prestados.

Além disso, o valor cobrado mensalmente pelo pacote de serviços não pode ser maior que a soma do valor das tarifas dos serviços que o compõe. A instituição financeira é responsável por esclarecer que esse pacote é opcional e deve oferecer o pacote de serviços essenciais gratuitos.

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Segundo a educadora financeira Cintia Senna, casos comprovados em que o cliente não foi informado de que existia um pacote de serviço gratuito ao abrir a conta em uma instituição financeira também podem ser passíveis de estorno. A especialista ainda destacou que, apesar de ser mais difícil conseguir um estorno retroativo junto às instituições financeiras, ainda é possível entrar com o pedido.

O cliente pode solicitar o estorno de tarifas entrando diretamente em contato com o banco, por meio de seus canais de atendimento. Caso a ouvidoria não resolver o problema, o usuário deve registrar a reclamação no Banco Central. Lembrando que os clientes só podem fazer reclamações junto ao Banco Central contra instituições que são fiscalizadas pela autarquia.

Para fazer a reclamação junto ao Banco Central, o cliente deve:

  1. Acessar a página específica de reclamações contra bancos e outras instituições financeiras do BC;
  2. Clicar na aba “Registre reclamação”;
  3. Fazer login usando os dados de acesso do Gov.br;
  4. Concordar com os termos de uso e aviso de privacidade e autorizar o uso de dados pessoais pelo serviço RDR;
  5. Selecionar a demanda “Reclamação contra Instituição Financeira” e clicar se a reclamação será feita em nome de pessoa física ou jurídica;
  6. Preencher as informações solicitadas nas próximas páginas e clicar em “Finalizar”.

Já a troca de pacote de serviços para uma conta gratuita pode ser feita por meio dos canais de atendimento do seu próprio banco, tanto pelos canais físicos como digitais.

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*Sob supervisão de Andréa da Luz

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