Olá, leitor e leitora da Hora de SC e do NSC Total! Todo cidadão ou cidadã que é acusado de cometer um crime tem direito à defesa e ao contraditório. Ou seja, deve poder apresentar provas, indicar testemunhas e utilizar todos os recursos previstos em lei para se defender dessa acusação. É um direito básico, fundamental, previsto na Constituição do Brasil e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, para citar apenas duas normas.

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A Defensoria Pública é responsável por defender acusados que não têm condições de contratar um advogado particular. No caso da Defensoria Pública da União (DPU), esse trabalho é voltado aos crimes federais. De maneira geral, são aqueles temas investigados pela Polícia Federal e julgados pela Justiça da União – seja ela Federal, Militar ou Eleitoral. Esses crimes têm relação, principalmente, com a União (o poder público federal), alguma organização pública federal ou com a fronteira do Brasil.

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Casos mais comuns

Você consegue dizer exemplos de crimes federais? Podem ser danos e furtos de bens da União e as fraudes contra o INSS, a Caixa Econômica, os Correios e outras organizações federais. Também entram nessa categoria o contrabando de mercadorias, a pirataria de produtos e casos relacionados a servidores públicos federais em horário de trabalho.

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Uma situação bastante comum envolve notas de dinheiro falsificadas. Não é somente quem falsifica, fabrica ou altera moedas e notas que comete crime. Quem troca, coloca em circulação ou até guarda o dinheiro falsificado também pode ser responsabilizado criminalmente. Estão incluídos ainda parte dos crimes ambientais, como a pesca ilegal em área de proteção federal.

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Também são crimes federais situações que envolvem direitos da população indígena e outras comunidades tradicionais. Casos de corrupção, a exemplo de desvio de verba pública e lavagem de dinheiro, os chamados crimes de “colarinho branco”, também são questões da área federal, sempre que envolverem a administração federal – com a presença de um agente público federal ou de recursos vindos do patrimônio público federal.

Podem ser citadas ainda as irregularidades em transmissões de rádio e televisão – porque as concessões são competências federais – e o tráfico internacional de drogas. Já o tráfico dentro do país é tema de atuação da Defensoria Pública Estadual (DPE) e da Justiça Estadual. A DPU também pode atuar em favor de pessoa presa se houver necessidade de pedir habeas corpus na Justiça Federal, para proteger o direito de liberdade desse cidadão ou dessa cidadã.

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Assistência jurídica

Sempre que algum cidadão for preso, processado ou estiver ameaçado de perder seu direito e ir e vir por causa de um crime federal, poderá procurar a DPU. A instituição deve ser comunicada de toda pessoa presa em flagrante e que não possui um advogado. É importante guardar todos os documentos que possam ajudar na defesa.

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> Como funciona o atendimento da Defensoria Pública da União

A unidade da DPU em Florianópolis atende 15 municípios da região da capital catarinense. Durante a pandemia, o atendimento deve ser feito pelo telefone (48) 99937-0645, em dias úteis, das 8h às 18h. Para casos urgentes (apenas risco de morte e prisão em flagrante por crimes federais), há atendimento de plantão à noite e nos finais de semana, pelo telefone: (48) 99858-0043. Até a próxima!

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