Duas mulheres que viveram em uma relação poliafetiva com um homem por 35 anos, em Santa Terezinha do Progresso, município catarinense de 2,4 mil habitantes, conseguiram, na Justiça Federal, o direito de dividir a pensão do companheiro falecido em 2023. A decisão, que reconheceu a união das três pessoas, foi confirmada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, após um recurso apresentado pelas autoras.

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O caso, amplamente conhecido na cidade, envolveu uma convivência pública e duradoura entre os três, que viveram juntos e mantiveram uma relação estável na mesma casa entre 1988 e 2023. A família, formada pelo homem e suas duas parceiras, teve oito filhos, sendo quatro de cada mãe, e trabalhava na agricultura.

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Documentação comprova a união poliafetiva

O reconhecimento judicial da união poliafetiva das mulheres foi baseado em diversos documentos, incluindo certidões de nascimento dos filhos em comum, matéria jornalística, cadastro familiar, declarações bancárias e notas fiscais conjuntas, além do testemunho da comunidade local. A juíza Gabriela Pietsch Serafin, relatora do caso, destacou a “convivência pública, contínua e duradoura” entre as partes envolvidas, com o objetivo de constituir família.

— A comprovação da convivência pública, contínua e duradoura entre as recorrentes e o falecido, com ânimo de constituir família, ficou demonstrada por meio de diversos documentos— afirmou a magistrada na decisão.

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Pensão será rateada igualmente entre as duas mulheres

A Justiça Federal não divulgou o valor da pensão, mas determinou que os benefícios serão divididos igualmente entre as autoras da ação. Embora o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proíba o registro de uniões poliafetivas em cartórios desde 2018, a decisão ressaltou que a norma não impede o reconhecimento judicial dessas relações, especialmente em casos como o deste trisal.

Em sua sentença, a juíza lembrou que a ausência de proteção estatal para a família em questão resultaria na desconsideração de mais de três décadas de convivência e na violação da dignidade dos envolvidos.

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— No campo do Direito Previdenciário, a ausência de proteção estatal a esta família implicaria a desconsideração de toda uma realidade experienciada por mais de 35 anos e o aviltamento da dignidade de todas as pessoas envolvidas—  destacou a magistrada.

O caso ganha relevância ao destacar a crescente aceitação de uniões poliafetivas (envolvendo três ou mais pessoas) no Brasil, tanto no campo jurídico quanto na sociedade. Em 2023, a Justiça de São Paulo já havia reconhecido o direito à união estável em um trisal, e a decisão em Santa Terezinha do Progresso reforça o movimento de maior reconhecimento e inclusão dessas famílias.

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