A advogada Patricia Peck Pinheiro, fundadora do movimento Criança Mais Segura na Internet, afirma que a web levou a rua para dentro dos lares. Assim como não se deixa uma criança sair sozinha de casa, não se deve deixá-la navegar pela rede sem vigilância de um adulto.

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Um tema só e muitas dúvidas

A idade para ter acesso à internet

Uma criança pode ser iniciada com qualquer idade, desde que assistida pelos pais. O importante é lembrar que a web é como a rua. Da mesma forma que não se deixa uma criança de cinco anos sair sozinha de casa, não se pode deixá-la navegar sem proteção na rede. Um pouco mais de autonomia deve ser oferecida apenas por volta dos 12 anos.

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Como vigiar as andanças virtuais

Recomenda-se o uso de algum software de controle parental, oferecido pelos provedores de internet. Eles permitem bloquear sites e acompanhar como foi a navegação. Os pais devem conviver com a criança e o adolescente na sua vida digital, para monitorá-lo e saber quem são os amigos. Isso significa manter perfis por meio dos quais visite as contas do filho. Também se recomenda pesquisar pelo nome do filho em sites de busca, periodicamente, em busca de menções e de imagens.

Perfis nas redes sociais

As redes sociais estabelecem idade mínima para a criação de um perfil, em geral a partir de 14 anos. Não se deve permitir à criança burlar a regra e criar perfil com idade falsa. Isso significaria ensinar a criança a mentir e cometer crime de falsidade ideológica. O adulto deve estar consciente que, como responsável, terá de responder, caso seja conivente com ato ilícito. O pai deve criar um cadastro em seu nome e compartilhar a gestão com o filho, vigiando-o.

Acesso ao e-mail infantil

A criança poderá ter um e-mail, mas a conta será aberta pelo pai e a senha será compartilhada, para que o adulto acompanhe como é feito o uso. Na adolescência, o pai pode dar maior autonomia, mas tem o direito e o dever de fiscalizar as conversas do filho caso suspeite de alguma situação perigosa.

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O compartilhamento de senhas

Os pais podem e devem ter conhecimento das senhas que seus filhos usam para acessar e-mails e contas em redes sociais. No caso dos adolescentes, pode-se oferecer autonomia. No entanto, se achar que existe algum risco, o adulto precisa exigir a senha e acessar os conteúdos. As crianças devem ser orientadas a jamais revelar sua senha a outras pessoas, nem como prova de amor ou amizade.

O acesso via smartphones

A navegação por smartphones é difícil de monitorar, por ocorrer em qualquer lugar e não oferecer facilidade de programas de controle parental. Mesmo assim, há atitudes a tomar. A primeira é que exista uma senha de bloqueio do celular, para impedir terceiros de usar o telefone e ter acesso a informações. Outra atitude importante é explicar ao filho que ele não tem direito de tirar fotos e postá-las sem autorização do fotografado. Periodicamente, o adulto deve verificar os torpedos enviados e os números com os quais a criança se comunicou.

A permissão de manter blogues

Em primeiro lugar, é preciso ler o termo de uso do serviço e seguir a orientação em relação à idade mínima para ter uma conta. Não é indicada censura prévia, mas o pai deve ler tudo o que o filho postar e, caso entenda que algo não é apropriado, orientá-lo a tirar do ar. O tempo de navegação por dia É importante que exista um equilíbrio entre o tempo diante do computador e as atividades ao ar livre. Até os 10 anos, não é recomendável mais de duas horas por dia. Mais tarde, quando o computador passa a ser importante para pesquisas da escola e deveres de casa, pode-se ampliar, chegando a quatro a seis horas.

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O que a escola deve fazer

As escolas também devem educar sobre o uso ético e seguro da internet. É importante incluir a questão pelo menos nas aulas de Informática, mas recomenda-se que a abordagem ocorra também em outras disciplinas, como Filosofia.