Carolina Schramm
Advogada da área de direito societário e mercado de capitais da Martinelli Advocacia Empresarial
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Boa parte dos empresários desconhece ou desconsidera os dispositivos legais que se impõem aos membros de sociedades limitadas e sociedades por ações. É necessário que os sócios se reúnam até o final de abril para aprovar as contas administrativas do exercício social anterior, definir o destino do lucro líquido, distribuir dividendos e eleger administradores.
Estas deliberações devem ocorrer em reuniões de sócios ou assembleias gerais ordinárias, sendo que a sua realização depende da observância de regramentos previstos em lei, que vão desde o ato de sua convocação até a realização do arquivamento da ata na Junta Comercial.
O cumprimento dessas formalidades confere maior segurança jurídica às sociedades, aos controladores e aos administradores. Assim, evitam-se questionamentos de terceiros e alegações de prejuízos por sócios minoritários.
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A inobservância dos ditames legais quanto à realização das reuniões ou assembleias pode ensejar a responsabilidade civil dos administradores, caso haja a comprovação de algum prejuízo à sociedade ou aos sócios.
É importante ressaltar que a lei impõe às sociedades limitadas e sociedades por ações que o balanço patrimonial e os resultados econômicos sejam disponibilizados aos sócios com pelo menos 30 dias de antecedência da reunião ou assembleia.
Cumpridas as exigências legais para a realização da reunião ou assembleia e, estando em ordem as suas deliberações, irá se lavrar a ata.
Posteriormente, este documento deverá ser registrado na Junta Comercial em até 30 dias, juntamente com as cópias das demonstrações financeiras e os termos de posse dos administradores.
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Com essas providências, conflitos são evitados e a transparência entre sócios e terceiros prevalecerá. Por isso a necessidade de os sócios e suas sociedades estarem em dia com suas obrigações, sob pena de sofrerem prejuízos de ordem societária ou financeira.
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Priscila Nadine da Rosa Scheurich
Consultora societária da Magnus Consultoria
As empresas têm, anualmente, uma série de obrigações legais que são fundamentais para manter a transparência do negócio e a segurança jurídica de controladores e administradores, como a realização de assembleia geral ou reunião de sócios.
As sociedades anônimas e as sociedades limitadas de qualquer porte devem realizar até o mês de abril a assembleia geral ordinária ou a reunião de quotistas, para demonstrar e aprovar as contas e as movimentações financeiras do ano anterior, destinar o lucro líquido e deliberar pela distribuição dos dividendos, discutir sobre planejamentos futuros e eleger os membros da administração, quando necessário.
É importante visualizar as assembleias não apenas como um procedimento obrigatório, mas como um trabalho coletivo e decisivo em busca do bem comum. As decisões tomadas podem contribuir para a sistemática de trabalho da organização e influenciar os fatores externos.
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A realização destes procedimentos faz com que os sócios e acionistas deixem o isolamento, se tornem participativos e lhes proporcione uma visão mais geral da empresa. A aprovação das contas proporciona a exoneração de responsabilização em eventual ação judicial, salvo se for comprovado erro, dolo, fraude ou simulação.
A lei estabelece várias medidas que devem ser adotadas para que estas assembleias ocorram, como a obrigatoriedade de publicação das demonstrações contábeis para as sociedades anônimas, a convocação dos acionistas ou a realização de certos procedimentos durante a reunião e a elaboração e o arquivamento da ata da assembleia na Junta Comercial.
Alguns trâmites devem ser observados e a sua não realização pode desestabilizar parcerias e implicar prejuízos para a empresa, tanto à sua imagem quanto à saúde financeira. Em um ano que promete exigir ainda mais dos empresários, é fundamental manter as obrigações de seu negócio em dia.