O decreto que regulamenta o programa ‘Pé-de-Meia’ foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na manhã desta sexta-feira (26). De acordo com o que foi apresentado, o projeto será uma espécie de poupança que o governo federal fará para os alunos que cursarem o Ensino Médio.
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Quando o estudante do ensino médio for matriculado, no início do ano letivo, receberá em sua conta poupança o valor de R$ 200. Depois disso, a comprovação de frequência dará direito ao recebimento de R$ 1,8 mil por ano, em 9 parcelas de R$ 200, que somados chegam aos R$ 2 mil anual.
Além do valor em cada ano do ensino médio, se o estudante não for reprovado em cada ano do ensino médio, vai receber mais R$ 1 mil por ano, sacados em parcela única ao final dos três anos. Ao todo, o estudante vai receber mais R$ 3 mil, após comprovar frequência assídua no período. Um bônus de R$ 200 será atribuído ao estudante de baixa renda da 3ª série que se inscrever no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), totalizando R$ 9,2 mil.
Lei que criou o programa
A Lei 14.818/2024, que criou o programa de incentivo financeiro-educacional ao aluno do ensino médio chamado Pé-de-Meia, foi publicada no último dia 17 de janeiro. O programa é uma bolsa-poupança para incentivar estudantes de baixa renda a concluir o ensino médio.
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Os recursos serão depositados em conta em nome do estudante beneficiário, de natureza pessoal e intransferível, que poderá ser do tipo poupança social digital. E os valores não entrarão no cálculo para declaração de renda familiar e recebimento de outros benefícios, como Bolsa Família.
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