Cada vez mais se observa aumentar o número de detentos monitorados por tornozeleira eletrônica no Brasil e Santa Catarina segue a mesma tendência. Em 2016, época em que foi iniciado o sistema em SC, 13 pessoas eram monitoradas. A última atualização feita pelo Departamento de Administração Prisional (Deap), de 25 de julho, conta 884 aparelhos em uso.

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Mas entre as dúvidas que surgem quando se fala no monitoramento eletrônico, uma das mais recorrentes é sobre o funcionamento da tornozeleira. A reportagem buscou as informações.

COMO FUNCIONA A TORNOZELEIRA:
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Raio de inclusão: local onde o monitorado precisa ficar (no perímetro da casa, na quadra da residência)

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Raio de exclusão: local onde o monitorado deve evitar (onde cometeu crime, locais de circulação da vítima)

Deslocamentos permitidos: local de trabalho, escola dos filhos em horário de entrada e saída, local de estudo

E quando o monitorado viola o perímetro?

1. Quando o monitorado sai centímetros do raio permitido de circulação, um sinal é emitido à Central de Monitoramento.

2. Nos telões da sala de monitoramento é possível acompanhar o deslocamento irregular do usuário.

Ao violar o perímetro, sistema mostra o percurso feito e o local exato onde o monitorado está
Ao violar o perímetro, sistema mostra o percurso feito e o local exato onde o monitorado está (Foto: Tiago Ghizoni/Diário Catarinense)

3. O detento recebe uma ligação que determina seu retorno imediato (nesse momento, ele tem a possibilidade de informar se é caso de urgência, como ida a um hospital – a equipe consegue acessar no mapa a localização, confirmando ou confrontando a informação).

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4. O juiz responsável é informado sobre a violação e analisa a justificativa do monitorado, para decidir por revogação ou continuidade do benefício.

5. Em casos que envolvem violência doméstica, a orientação é informar a Polícia Militar no momento em que o usuário entra na área de risco (exclusão).

Tornozeleira eletrônica
Tornozeleira eletrônica (Foto: Tiago Ghizoni/Diário Catarinense)

Perguntas e respostas

Qual é a regra para a recarga da tornozeleira eletrônica?

Recarregar bateria é uma das obrigações. O aparelho deve receber carga diária (a bateria tem durabilidade de 24h). Quando a bateria tem apenas 25% da carga o aparelho avisa: um bipe e uma vibração a cada 10 minutos, inicialmente, e a cada cinco minutos mais perto de se desligar. É preciso completar a bateria: são três horas na tomada.

E se o equipamento ficar sem carga?

Se descarregado totalmente, a Central de Monitoramento é informada e entra em contato com o monitorado. O desligamento nesse caso é considerado violação.

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O que ocorre em caso de corte da cinta ou de supressão do lacre?

O sistema é informado imediatamente. Nesses casos, o usuário do equipamento se torna foragido e, quando for recapturado, perde o benefício.

Até quando o equipamento eletrônico fica em uso?

A tornozeleira é retirada legalmente assim que concluído o tempo de cumprimento de pena, em casos de execução penal, e no prazo de três meses, para presos provisórios, com a possibilidade de prorrogação.


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