A polêmica envolvendo um homem multado em R$ 1,6 mil por vender cocadas em Joinville gerou uma discussão sobre a lei municipal que define as regras para o exercício do comércio ambulante na cidade. A Câmara de Vereadores se manifestou favorável a rever a legislação e o prefeito Adriano Silva também disse “estar aberto” para a revisão.

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O comércio ambulante é regulamentado pelo Código de Posturas de Joinville (lei complementar nº 84/2000). No artigo 121, o texto o define como uma “atividade comercial desenvolvida por pessoa física de forma individual, com habitualidade ou não, de maneira itinerante e por sua conta e risco nas vias ou logradouros públicos”.

No entanto, não define regras específicas para quem vende produtos artesanais, como o caso do homem multado por vender cocadas no terminal do Centro nesta semana, por exemplo.

A lei determina que o exercício do comércio ambulante dependa da licença especial da prefeitura, solicitada pelo interessado. O município fica responsável por indicar os pontos ou ruas destinadas à atividade, além de relacionar quais os produtos ou serviços podem ser comercializados ou prestados.

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A licença, pessoal e intransferível, é concedida para quem cumprir os requisitos previstos na lei. São duas modalidades de licença: para comércio ambulante habitual, no uso de áreas públicas sob sorteio ou permissão de uso (anual – sem custo para emissão, mas com pagamento de 50% da UPM anualmente); e não habitual (diária ou mensal, com custo de 50% da UPM).

Como requisitar a licença

A lei em vigência aponta que o interessado em obter a licença especial para trabalhar com comércio ambulante em Joinville precisa protocolar o pedido na Unidade de Concessão e Permissões, da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (Sama).

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Segundo a lei, são necessárias uma cópia do documento de identificação; comprovante de residência; carteira de saúde comprovando não ter doença contagiosa ou infecciosa (no caso de manipulação de alimentos); declarçaão sobre origem e natureza das mercadorias comercializadas; e os logradouros pretendidos.

O que será analisado

Após a solicitação pelo interessado e apresentação da documentação, a prefeitura vai formular um laudo sobre a situação sócio-econômica da pessoa. A lei atual estabelece que sejam analisadas as condições de saúde, financeira e econômica, além de dados pessoais como idade, estado civil, número de filhos e dependentes.

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O município ainda precisa avaliar outros critérios, como o local, tipo e condições de habitação do interessado, o tempo de moradia e o tempo de exercício da atividade na cidade.

Em caso de aprovação da licença, ela é expedida após apresentação do alvará sanitário, quando for necessário, e após cumpridas as obrigações tributárias. Atualmente, 80 vendedores atuam de forma regular na cidade como vendedores ambulantes.

Obrigações do ambulante

Atualmente, o vendedor ambulante tem algumas obrigações após obter a licença especial para exercer a atividade, de acordo com a lei. Ele precisa comercializar apenas as mercadorias que constam na licença, em perfeitas condições de uso e consumo, e exercer a atividade exclusivamente nos horários e locais indicados.

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Também é necessário “portar-se com respeito com o público, com os colegas e evitar a perturbação da ordem e tranquilidade pública”, além de “apresentar-se trajados e calçados, em condições de higiene e asseio, e com vestimentas compatíveis com as regras da Vigilância Sanitária”.

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Proibições após a regularização

A legislação ainda proíbe que o comerciante ambulante venda bebidas alcoólicas, armas, munições e similares, medicamentos ou produtos farmacêuticos, além de qualquer produto que possa causar danos ao coletivo.

Também é vedado o uso de fogões, botijões ou aparelhos elétricos para preparar as comidas, exceto quando já são embutidos no veículo transportador.

Punições previstas na lei

A lei joinvilense ainda prevê punições para os comerciantes ambulantes que descumprirem qualquer dispostivo da legislação. Entre elas, a multa de um a cinco unidades padrão municipal (UPMs), apreensão da mercadoria ou objetos, suspensão da licença por até 30 dias e cassação definitiva da licença.

Mutirão de regularização

Nesta sexta-feira (24), a prefeitura anunciou que vai realizar um mutirão de regularização para vendedores ambulantes em Joinville. Será uma ação educativa e o cadastramento daqueles que ainda não possuem a licença para trabalhar.

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– Nosso objetivo é incentivar o cumprimento da legislação para evitar a necessidade de aplicação das sanções previstas – destacou o prefeito Adriano Silva.

Entre terça (28) e quinta-feira (30), a equipe da Secretaria de Assistência Social vai percorrer os locais que reúnem os vendedores ambulantes para orientar sobre as etapas do processo de regularização.

Na sexta-feira (1), na Praça Dario Salles, será realizado o cadastramento dos interessados em solicitar as licenças para o comércio ambulante. A ação vai contar com orientação da SAMA, sobre o processo necessário para a requisição da Licença; da Vigilância Sanitária, sobre as rotinas envolvendo a comercialização de alimentos; e do Espaço do Empreendedor, sobre a formalização da atividade.

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