A delação premiada é um acordo que presos podem fazer com os investigadores para conseguir redução da pena. Em troca, os suspeitos passam informações importantes sobre esquemas criminosos. O recurso, que é conhecido no meio jurídico como colaboração premiada, foi usado durante as fases da Operação Lava Jato e também na Operação Mensageiro, que apura a fraude em licitação e corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro no setor de coleta e distribuição de lixo em cidades catarinenses. As informações são do g1.

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Em suma, a colaboração premiada é um meio de obtenção de provas nas investigações criminais. Nesse recurso, o investigado se dispõe a cooperar com o processo e a investigação. Em troca, o Estado pode lhe dar benefícios.

— É quando uma pessoa confessa um crime e ajuda indicando caminhos para obter provas, documentos. Do outro lado, o Estado dá benefícios, como redução de penas e outros — explica o professor de Direito Penal Thiago Bottino.

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Para ter direito ao benefício, o investigado tem que atender a um de cinco critérios:

  • identificar os demais coautores e integrantes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
  • revelar a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização criminosa;
  • ajudar na prevenção de crimes das atividades da organização criminosa;
  • recuperar total ou parcialmente o produto dos crimes praticados pela organização;
  • mostrar onde está presa uma eventual vítima (a vítima tem que estar com integridade física preservada);

A colaboração deve ser voluntária. Ou seja, a decisão deve ser tomada pelo investigado por conta própria. A negociação é feita pela defesa e pode ocorrer com o delegado ou Ministério Público, dependendo do estágio da investigação. O processo deve ocorrer, primeiro, sem a participação do juiz, que aparece apenas depois, na validação da colaboração.

Na proposta, a defesa deve anexar provas e descrever todos os fatos. O investigado deve narrar todos os fatos ilícitos dos quais participou e que tenham relação direta com os fatos apurados.

Com o recebimento da proposta, todo o processo de colaboração passa a ser confidencial. Ao entrar na colaboração premiada, o investigado passa a ser obrigado a renunciar ao direito ao silêncio em todos os depoimentos que prestar.

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Em troca, ele pode receber alguns benefícios:

  • perdão judicial;
  • redução em até 2/3 (dois terços) da pena privativa de liberdade;
  • substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

A concessão deve levar em conta a “personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração”.

Ainda de acordo com a legislação, dependendo da relevância da colaboração, MP e o delegado podem pedir ao juiz a concessão de perdão judicial ao colaborador — mesmo que não tenha sido previsto na proposta inicial.

Já nos casos em que a colaboração ocorre depois da condenação, a pena poderá ser “reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos”.

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Além disso, o colaborador também tem alguns direitos:

  • medidas de proteção;
  • informações pessoais preservadas;
  • condução separada em juízo;
  • participar de audiências sem contato visual com outros acusados;
  • identidade reservada dos veículos de comunicação;
  • cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diferente dos outros condenados.

Depois do acordo, ele é remetido a um juiz, que vai analisar todo o conteúdo da colaboração e avaliar o processo. Os benefícios só podem ser concedidos após a validação do acordo.

— Essa fase chamamos de homologação. E é a mais importante porque é a que garante a segurança jurídica para toda a colaboração. O juiz tem que avaliar com razoabilidade se a colaboração foi feita de forma regular, legal, se os benefícios previstos estão adequados na lei, se não foram prometidas coisas impossíveis de serem concedidas, por exemplo — explica o professor.

De acordo com Bottino, é nesta etapa que ocorre uma avaliação do magistrado dos possíveis resultados da colaboração do investigado. Além disso, é necessário que sejam avaliadas as condições nas quais a colaboração foi firmada.

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— É extremamente necessário que sejam voluntárias, partam das defesas e não tenham sido feitas em ambientes de pressão. O passado das colaborações recentes da Lava Jato nos mostram que tudo isso tem que ser observado — pontua.

Há previsão legal para que haja a rescisão do acordo. Isso pode ocorrer em caso de omissão dolosa sobre os fatos que são objeto da colaboração e se o colaborador retomar a conduta ilícita relacionada ao objeto da colaboração.

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