Olá! Hoje a Defensoria Pública da União (DPU) fala aqui na coluna Você Tem Direito sobre a contratação de imigrantes para o trabalho no Brasil. Apesar de o processo de contratação seguir os mesmos trâmites e imigrantes e refugiados terem os mesmos benefícios oferecidos a cidadãos brasileiros, às vezes há receio na hora de selecionar os candidatos.
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O tema levanta muitas dúvidas dos contratantes. Quais documentos têm validade? Preciso fazer um registro em algum órgão? Em quais aspectos devo prestar atenção? A DPU promoveu um webinar na última quinta-feira para discutir o assunto. Na coluna de hoje, vamos destacar alguns pontos importantes.
Documentos
A regularização de migrantes e refugiados é feita pela Polícia Federal. Lá pode ser solicitada a residência no Brasil e o reconhecimento da condição de refugiado. Aquele que pretende ter reconhecida sua situação de refugiado, após o atendimento na Polícia Federal, recebe um protocolo, que é um documento oficial de identificação válido em todo o território brasileiro. Com ele, é possível fazer o CPF, abrir conta em banco, emitir a carteira de trabalho, entre outros documentos. Em resumo, já é possível ser contratado normalmente, da mesma forma que um cidadão brasileiro.
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Após o reconhecimento da condição de refugiado, será entregue uma Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), equivalente ao RG brasileiro. O CRNM também é emitido para quem tem direito à autorização de residência. É possível ainda obter visto temporário para trabalho no caso de necessidade de mão de obra especializada.
Quem não tiver a situação regularizada pode procurar a DPU (contatos no último parágrafo) ou a Polícia Federal para receber instruções sobre como proceder. Vale lembrar que não deve haver discriminação entre migrantes com ou sem documentação!
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Direitos
Os direitos são os mesmos do trabalhador cidadão brasileiro. A Lei de Migração prevê acesso a saúde, educação e assistência social, além da inclusão social e laboral do migrante e a garantia de cumprimento de obrigações legais e contratuais trabalhistas e de normas de proteção ao trabalhador. Trabalhadores em regime CLT têm direito ao 13º salário, a uma hora de descanso durante a jornada de trabalho de oito horas, ao intervalo de pelo menos 11 horas entre um dia de trabalho e outro e a um período de férias de até 30 dias com recebimento de salário após 12 meses de serviço.
Também possuem direito à licença-maternidade e paternidade, a receber aviso prévio em caso de demissão, a um espaço de trabalho seguro e saudável, ao uso de equipamento de proteção pessoal e a receber treinamento. Em caso de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho, o imigrante deve procurar ajuda médica e orientação jurídica.
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> Imigrantes e refugiados ganham mais oportunidade para empreender
Inserção
As diferenças entre as pessoas devem ser respeitadas em qualquer situação da vida. Por isso, é importante que o empregador tenha o compromisso de facilitar a adaptação cultural e a comunicação entre os componentes de sua equipe. Boas práticas envolvem a realização de ações continuadas para promover o respeito à diversidade e o apoio à aprendizagem contínua da língua portuguesa sem constrangimentos. São medidas que contribuem para um clima produtivo e positivo na empresa.
Fiscalização
É fundamental destacar que a contratação de migrantes não acarreta nenhuma ação de fiscalização diferente das já existentes nas leis trabalhistas e de segurança do trabalho. Quem contrata empregados de maneira irregular, sejam eles brasileiros ou não, está sujeito a pagar multas, indenizar os trabalhadores prejudicados e corrigir a situação trabalhista. Denúncias podem ser feitas no Ministério do Trabalho e Emprego, no Ministério Público do Trabalho e na Justiça do Trabalho.
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Mais informações
A Organização Internacional para as Migrações (OIM) no Brasil elaborou uma série de cartilhas para tirar dúvidas e ampliar o entendimento sobre a contratação de imigrantes e refugiados. Várias informações trazidas aqui estão nesses materiais. Destacamos aqui duas cartilhas, com ótimos dados e explicações: a Cartilha de Sensibilização e a Cartilha de Formação para Equipes de Recursos Humanos. Valem a leitura!
Auxílio a migrantes
A Defensoria Pública da União presta assistência a migrantes em casos como autorizações de residência, pedidos de refúgio e agendamento de atendimento na Polícia Federal, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, entre outros temas. Entre em contato com o setor de atendimento a imigrantes e refugiados da unidade de Florianópolis pelo WhatsApp (48) 3221-9420 e pelo e-mail imigrantes.sc@dpu.def.br. Até a próxima!
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> Como funciona o atendimento da Defensoria Pública da União