O ex-presidente Fernando Collor de Mello é alvo de uma ação no Supremo Tribunal Federal e pode ser condenado a uma pena de até 33 anos de prisão. O plenário do STF formou maioria para condenar o político em julgamento nesta quinta-feira (18). Seis dos 11 ministros da corte votaram para responsabilizar o ex-senador por corrupção.
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O julgamento foi interrompido e deve ser retomado na quarta-feira (25). Embora haja maioria pela condenação, a pena a ser aplicada ao ex-presidente só deve ser definida ao final do julgamento. Na ação, Collor é acusado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lava Jato.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça e Alexandre de Moraes acompanharam o voto do relator, Edson Fachin, para sentenciar o senador por suposto uso de sua “influência política” na BR Distribuidora e viabilizar contratos da empresa UTC Engenharia. Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República, o senador teria recebido R$ 20 milhões em propinas.
Fachin pediu pena de 33 anos em regime fechado para o ex-presidente da República. O relator também propôs que Collor e os demais denunciados arquem com uma reparação por danos morais coletivos de R$ 20 milhões — valor equivalente ao dinheiro que teria sido pago em propinas. Sobre o pagamento de tal montante já há consenso formado no STF.
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Apesar da proposta de pena do relator Fachin, os demais ministros votaram por decidir sobre a pena que será aplicada ao ex-presidente apenas ao final do julgamento, caso ocorra a condenação. Por isso, ainda não há informações sobre qual será a pena e como ela poderá ser cumprida.
Cármen, Fux, Barroso, Alexandre seguiram integralmente o voto de Fachin sobre os crimes atribuídos ao ex-presidente. Já o ministro André Mendonça divergiu em parte sobre a acusação de organização criminosa – defendeu que Collor seja sentenciado por associação criminosa, tipificação mais ‘leve’. Assim, a maioria formada nesta quinta-feira (18) diz respeito aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O julgamento foi suspenso nesta quinta-feira (18), logo após ser formada a maioria em desfavor de Collor. O ministro Kassio Nunes Marques está isolado, por ora, no julgamento — votou pela absolvição dos denunciados. A análise do caso será retomada na próxima quarta-feira (25), com os votos dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Rosa Weber.
Entenda a denúncia
Collor foi acusado pela Procuradoria-Geral da República de, entre 2010 e 2014, exercer influência sobre a presidência e as diretorias da BR Distribuidora de modo a viabilizar a assinatura de quatro contratos da UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis. De acordo com a denúncia ele teria recebido R$ 20 milhões por intermédio do ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi. A defesa do ex-presidente nega as acusações.
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A condenação de Collor ocorre 29 anos depois de o ex-senador ser absolvido da acusação de corrupção passiva por suposto envolvimento com o chamado esquema PC Farias. Na época, por 5 votos a 3, o Supremo entendeu que não existiam provas suficientes para comprovar a participação do ex-presidente na suposta corrupção passiva.
Collor volta a perder os direitos políticos após 31 anos de seu impeachment, em 1992. Naquele ano, ele foi alijado da Presidência e punido com oito anos de inelegibilidade. Em 2000, voltou à cena política e concorreu à Prefeitura de São Paulo – eleição vencida pela então petista Marta Suplicy.
* Com informações de Pepita Ortega, da Agência Estado
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