Para bancar uma campanha eleitoral, como é o caso das Eleições 2022, partidos e candidatos utilizam várias técnicas de financiamento. Uma delas é a doação por parte de apoiadores, que podem ser feitas diretamente para a conta específica de cada partido ou candidato. Essa conta deve ser criada exclusivamente para receber as doações. 

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Tanto para os doadores, quanto para os candidatos e os partidos, a Justiça Eleitoral delimita limites e regras para as transações, descritas na Lei n. 9.504/1997.

Confira abaixo tudo que você precisa saber para realizar uma doação para uma campanha eleitoral.

Após as doações, os partidos têm até três dias para emitir um recibo da transação, disponibilizado no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

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Quem pode doar? 

A doação pode ser feita por pessoas físicas

Para transferências bancárias, as doações ficam limitadas a 10% do valor dos rendimentos brutos declarados à Receita Federal pelo doador no ano anterior à eleição. Nas Eleições 2022, vale o valor declarado referente a 2021. 

Em site especial, confira tudo sobre as Eleições 2022

Para doar um valor igual ou superior a R$ 1.064,10, a doação deve ser feita por transferência eletrônica. O valor se refere à soma dos recursos doados, não à quantia de dinheiro enviada em cada transação. Doações inferiores a esse valor podem ser feitas por PIX ou transferência bancária.

No caso de cessão ou doação de bens, o valor máximo é R$40 mil e o doador precisa ser o proprietário dos bens. 

Os limites são aplicados aos valores totais das doações, não às transações individuais. 

Acesse o Guia das Eleições 2022 do NSC Total 

Quem não pode doar? 

Nas Eleições 2022, pessoas jurídicas (ou seja, empresas), de origem estrangeira ou pessoas físicas permissionárias de serviço público não podem fazer doações de qualquer espécie, direta ou indiretamente a candidatos e partidos.

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No caso de origem estrangeira, a regra não se refere à nacionalidade do doador, e sim à procedência dos recursos doados.  

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Como posso doar para um partido? 

As doações para os partidos podem ser feitas das seguintes formas: 

  • Transferência bancária, sendo obrigatória a identificação do CPF do doador. No caso do PIX, a chave para identificação deve ser sempre o CPF do candidato ou o CNPJ do partido.
  • Doação ou cessão temporária de bens, desde que o doador comprove que é o proprietário do bem 
  • Prestação de serviços, com valor estimável em dinheiro, desde que eles sejam prestados pelo próprio doador e. Ou seja, não é permitido contratar um serviço e posteriormente doá-lo ao partido.
  • Financiamento coletivo, como as “vakinhas” e ou “crowdfunding”, por instituições que promovam técnicas e serviços do tipo por meio de sites, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares

O que pode acontecer em casos de irregularidades nas doações?

Em caso de irregularidades ou infrações na doação de recursos para campanha eleitoral, os doadores e os receptores dos recursos serão responsabilizados. 

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Doações a cima do limite acarretam em multa ao infrator, que pode chegar a 100% da quantia em excesso. 

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No caso dos candidatos, o recebimento de doações consideradas ilegais pode ser motivo para inelegibilidade. A prática também pode configurar abuso de poder econômico ou político, assim como captação e gastos ilícitos de recusos em campanha eleitoral, a depender de outras circunstâncias do caso concreto.

Para a pessoa jurídica, dependo da gravidade da infração, pode resultar na proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público. 

Como denunciar irregularidades? 

As denúncias de infrações e irregularidades nas Eleições 2022 podem ser feitas no sistema Pardal, criado para informar os casos diretamete à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público.

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O aplicativo do Pardal está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e também pode ser acessado em Formulário Web nos Portais da Justiça Eleitoral no site https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/ .

Além das doações ilegais, também é possível denunciar crimes eleitorais, irregularidades na propaganda eleitoral, compra de votos e também problemas no ato de votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento na urna eletrônica (defeito, mau funcionamento, etc.).

Veja o vídeo para saber tudo sobre as Eleições 2022

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