O valor mensal para uma pessoa viver em uma instituição de longa permanência de idosos, popularmente chamada de "casa de repouso", é de pelo menos R$ 1.500 e pode ultrapassar os R$ 8 mil, dependendo da estrutura e dos benefícios da unidade em Joinville. Das 45 unidades em funcionamento em junho de 2019, duas são organizações sem fins lucrativos e as outras são particulares.
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A Prefeitura de Joinville possui um convênio com 38 vagas gratuitas para idosos que comprovadamente são de baixa renda e estão em situação de vulnerabilidade social — em alguns casos, sofriam violência nos antigos locais de moradia.
Das vagas sociais, 23 são em convênio com o Lar do Idoso Betânia, que funciona em formato de ONG. Outras 15 são compradas em ILPIs particulares.
Em contato feito pelo jornal "A Notícia", a Prefeitura informou que está em processo de licitação para compra de mais 12 vagas e que a demanda reprimida é de apenas dez idosos na “fila” de espera por acolhimento gratuito.
O Ancianato Bethesda, que também é uma ONG, oferece dez vagas gratuitas, que são escolhidas a partir dos mesmos critérios que a oferta da prefeitura e bancadas com recursos de doações de pessoas físicas e jurídicas e angariados em ações beneficentes. Apesar de não ter relação com a Prefeitura, também precisa prestar contas à administração municipal.
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Instituições precisam seguir regras do Ministério da Saúde
Atualmente, apenas 26 casas de repouso de Joinville estão totalmente regularizadas, ou seja, cumprindo totalmente as regras estabelecidas por todos os órgãos responsáveis. Elas são guiadas pela Resolução 283 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que define as normas de funcionamento destas instituições. Além disso, o aumento da população idosa na cidade demandará, em breve, mais espaços especializados e vagas sociais.
Em 2019, duas instituições de longa permanência para idosos foram fechadas em Joinville por atuarem no que é chamado de clandestinidade. São unidades que não atendem a todos os requisitos da resolução da Anvisa e dos outros órgãos fiscalizadores e, mesmo depois de serem notificadas, não regularizaram a situação. As instituições são monitoradas pela Vigilância Sanitária, pelo Ministério Público (via 12ª Promotoria de Justiça), pelos Bombeiros Voluntários e pelo Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos.
A Resolução 283 prevê que as instituições possuam documentações como estatuto, registro de entidade social e regimento interno, além de alvará sanitário e vistoria dos bombeiros. Exige também equipes com determinado número de profissionais contratados, de acordo com a quantidade de moradores, o grau de dependência destes e o tamanho do imóvel. A estrutura física, que precisa ter o projeto arquitetônico aprovado previamente, também deve ser totalmente adaptada aos requisitos da Resolução.
Confira as principais regras para as "casas de repousos" de idosos:
O Ministério da Saúde classifica os moradores de ILPIs em três graus de dependência. Neste caso, a equipe de profissionais deve ser formada a partir dos seguintes critérios:
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Grau de Dependência I (idosos independentes, mesmo que requeiram uso de equipamentos de auto-ajuda): um cuidador para cada 20 idosos, ou fração, com carga horária de 8 horas/dia;
Grau de Dependência II (idosos com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada): um cuidador para cada 10 idosos, ou fração, por turno;
Grau de Dependência III (idosos com dependência que requeiram assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e ou com comprometimento cognitivo): um cuidador para cada 6 idosos, ou fração, por turno.
Também deve possuir um Responsável Técnico pelo serviço, que responderá pela instituição junto à autoridade sanitária local. O Responsável Técnico deve possuir formação de nível superior e carga horária mínima de 20 horas por semana.
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A equipe também deve contar com:
Um profissional com formação de nível superior para cada 40 idosos, com carga horária de 12 horas por semana, para as atividades de lazer.
Um profissional para serviços de limpeza para cada 100m2 de área interna ou fração por turno diariamente.
Um profissional para o serviço de alimentação para cada 20 idosos, garantindo a cobertura de dois turnos de 8 horas.
Um profissional para o serviço de lavanderia: para cada 30 idosos, ou fração, diariamente.
O imóvel da instituição deve atender às seguintes exigências específicas:
Quando o terreno apresentar desníveis, deve ser dotado de rampas para facilitar o acesso e a movimentação dos residentes. Elas devem ser executadas conforme especificações da NBR 9050/ABNT, observadas as exigências de corrimão e sinalização; e ter, no mínimo, 1,20m de largura.
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Devem ser previstas, no mínimo, duas portas de acesso externo, sendo uma exclusivamente de serviço. Pisos externos e internos (inclusive de rampas e escadas) devem ser de fácil limpeza e conservação, uniformes e com mecanismo antiderrapante.
As circulações internas principais devem ter largura mínima de um metro e as secundárias podem ter largura mínima de 80 centímetros, contando com luz de vigília permanente. Circulações com largura maior ou igual a 1,50 m devem possuir corrimão dos dois lados e circulações com largura menor que 1,50 m podem possuir corrimão em apenas um dos lados.
As portas devem ter um vão livre com largura mínima de 1,10m, com travamento simples sem o uso de trancas ou chaves, e as janelas e guarda-corpos devem ter peitoris de no mínimo um metro.
Deve possuir dormitórios separados por sexos, para, no máximo, quatro pessoas, com banheiro. Os dormitórios de uma pessoa devem possuir área mínima de 7,50 m2, incluindo área para guardar as roupas e pertences do residente; e de duas a quatro pessoas devem possuir área mínima de 5,50m2 por cama, incluindo área para guarda de roupas e pertences dos residentes.
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Todos os leitos devem ter luz de vigília e campainha de alarme. Deve ser prevista uma distância mínima de 80 centímetros entre duas camas e 50 centímetros entre a lateral da cama e a parede paralela.
O banheiro deve possuir área mínima de 3,60 m2, com uma bacia, um lavatório e um chuveiro, não sendo permitido qualquer desnível em forma de degrau para conter a água, nem o uso de revestimentos que produzam brilhos e reflexos. Os banheiros coletivos devem ser separados por sexo, com no mínimo, um box para vaso sanitário que permita a transferência frontal e lateral de uma pessoa em cadeira de rodas, conforme especificações da NBR9050/ABNT.
O refeitório deve ter área mínima de 1m2 por usuário, com local para guarda de lanches, de lavatório para higienização das mãos e luz de vigília. Também devem possuir sala para atividades coletivas para no máximo 15 residentes, com área mínima de um metro quadrado por pessoa e sala de convivência com área mínima de 1,3 m2 por pessoa. Ainda deve haver uma sala para atividades de apoio individual e sócio-familiar e espaço ecumênico e/ou para meditação.
Na área externa, é necessário ter espaço descoberto para convivência e desenvolvimento de atividades ao ar livre.
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Para saber quais são as unidades regularizadas em Joinville, é necessário entrar em contato com o Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos.