Com a aprovação na Câmara dos Deputados do projeto que prevê a proibição do uso de celulares em escolas do Brasil na quarta-feira (11), o NSC Total conversou com os sindicatos que representam as escolas públicas e privadas de Santa Catarina para entender como as instituições avaliam a medida.
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Vale destacar que, no Estado, desde 2008, uma lei estadual já prevê a proibição do uso dos aparelhos nas salas de aulas de instituições públicas e privadas, tanto para alunos quanto para funcionários. De acordo com a Secretaria de Educação do Estado (SED), o monitoramento é definido por cada unidade escolar. No caso da rede estadual de ensino, os professores e equipe gestora são os responsáveis pela fiscalização.
Sinte vê a importância da lei, mas tem ressalvas
O coordenador do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado (Sinte-SC), Evandro Accadrolli, diz que a proposta enviada ao Senado precisa ser cuidadosamente analisada. Para ele, “quando bem utilizada”, a tecnologia pode ser uma importante aliada à educação.
Citando a regulamentação estadual em vigência, reconhece a importância da lei como primeiro passo para regulamentar o uso de celulares nas escolas. No entanto, defende que a lei seja revista e atualizada a fim de acompanhar as mudanças tecnológicas e as novas demandas da educação.
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— Acreditamos que a proibição total do uso do celular não é a solução mais adequada, pois impede que a escola utilize essa ferramenta como recurso pedagógico. Defendemos uma abordagem mais equilibrada, que combine o uso responsável do celular com práticas pedagógicas criativas e conecte-as com o mundo que vivemos — pontua.
A expectativa do sindicato é que a lei federal, em caso de aprovação, “supra as lacunas e traga avanços em relação à lei estadual”, definindo, por exemplo, diretrizes para o uso responsável dos celulares nas escolas e que, de forma objetiva, mencione o que é proibido ou permitido.
Além disso, comenta a necessidade da promoção de formação de professores e planejamento pedagógico, incluindo o uso de aparelhos e outras tecnologias digitais no processo de ensino-aprendizagem.
— É necessário também estabelecer as responsabilidades da escola na orientação e supervisão do uso de celulares, incluindo a criação de mecanismos de controle e monitoramento. Sem isso, não haverá controle do uso do celular — destaca.
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Sinepe vê a discussão como algo “preocupante”
Por nota, o Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina (Sinepe-SC) diz que vê a situação como algo “preocupante”, já que a discussão está no radar e na rotina das escolas há muito tempo “e a proibição pura e simples pode ser prejudicial”.
Além disso, a instituição citou que as escolas “não precisam da tutela do Estado para oferecer um ótimo serviço e para controlar o uso das tecnologias em seus ambientes. Vamos acompanhar para ver o texto final”, diz o pronunciamento.
Como foi a votação
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por 45 votos a 14, a proposta que proíbe o uso de celulares em escolas públicas e privadas do Brasil. O texto passou com algumas flexibilizações e deve seguir para o Senado – a menos que haja um recurso para votação no plenário principal da Câmara.
Na versão anterior, aprovada pela Comissão de Educação da Câmara, estava prevista a proibição do porte dos aparelhos por alunos do ensino infantil e anos iniciais do fundamental no ambiente escolar.
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Na versão atual, aprovada pela CCJ, fica permitido o porte do celular pelos estudantes do ensino básico, mas estabelece que o uso só será possível em casos excepcionais, como: perigo, necessidade ou força maior.
A proposta também possibilita o uso de aparelhos eletrônicos pessoais em sala de aula para:
- fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação do professor
- garantir a acessibilidade e a inclusão
- atender às condições de saúde dos estudantes e assegurar “direitos fundamentais” dos alunos.
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