Além dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que nas Eleições 2024 chegam a quase R$ 5 bilhões, os candidatos contam com outras formas de receber dinheiro para custear despesas durante o período de eleições. Entenda, nesta reportagem, como doar para uma campanha eleitoral.

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Quem pode doar dinheiro para candidatos?

A legislação brasileira permite que os partidos e candidatos arrecadem recursos por outros meios além do Fundo Eleitoral. Uma dessas formas é a doação em dinheiro por pessoas físicas. Mas os cidadãos que quiserem doar dinheiro para alguma campanha eleitoral devem ficar atentos a algumas regras. 

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Segundo a Resolução TSE n° 23.607/2019, as doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% da sua renda bruta anual declarada à Receita Federal no ano-calendário anterior à eleição. Não podem doar pessoas físicas licenciadas do serviço público. Os recursos só podem ser arrecadados até o dia da eleição.

O candidato pode usar o próprio dinheiro para financiar sua campanha e receber doações de outros candidatos ou partidos políticos. Vale lembrar que o financiamento eleitoral por empresas foi proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015. 

Como doar para uma campanha eleitoral?

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as doações de pessoas físicas podem ser feitas por pix, transação bancária em que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do doador esteja identificado, doação ou cessão temporária de bens ou serviços estimáveis em dinheiro. 

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Neste último caso, deve haver a demonstração de que o doador é proprietário do bem ou responsável direto pela prestação do serviço. As mesmas regras valem para recursos próprios. 

E como os candidatos podem receber os recursos? 

Candidatos e partidos que queiram arrecadar recursos devem, obrigatoriamente, abrir uma conta específica para esse fim, destinada a registrar a movimentação financeira da campanha.

Até o dia 20 de julho de cada ano eleitoral, o TSE divulga o limite de gastos dos candidatos. O teto varia conforme o cargo e no primeiro e segundo turno. Para prefeito, os gastos incluem o candidato a vice. 

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Quem não respeitar essa regra, está sujeito a multa de até 100% do valor que exceder o teto definido em lei. A apuração do excesso de gastos é realizada na prestação de contas das candidaturas e dos partidos.

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