Embora seja uma tarefa anual dos contribuintes, algumas dúvidas podem surgir na hora de declarar o Imposto de Renda (IR), inclusive com relação aos investimentos. Para a declaração deste ano, além de pessoas físicas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou valores não tributáveis acima de R$ 40 mil, quem investiu qualquer valor na bolsa de valores em 2020, deve declarar seus investimentos.

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Quem é investidor há algum tempo sabe que a maior parte dos ganhos é isenta de tributos. Entretanto, no Brasil é obrigatório que todos os investimentos que estavam na carteira do ano passado sejam declarados.

Títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, fundos imobiliários, poupança, ETFs, investimentos internacionais e até valores em criptomoedas devem ser discriminados na declaração, em campos específicos.

Mas, como fazer a declaração de cada um dos seus investimentos? Confira a seguir.

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Como declarar cada investimento no IR

De modo geral, os investimentos mantidos de 2019 para 2020 devem ser declarados no formulário de ‘Bens e Direitos’ na declaração de IR. Já os investimentos obtidos ao longo do ano passado também precisam ser declarados, mas são anotados em outras fichas. Cada código na declaração corresponde a um investimento diferente.

Veja a seguir a numeração e os diferentes tipos de investimento a declarar.

1. Renda Fixa

É sabido que a maior parte dos investimentos de renda fixa sofre incidência de imposto de renda, mas o pagamento não acontece no momento da declaração, já que a tributação do IR é realizada automaticamente pela instituição financeira no momento do resgate.

Entre os investimentos que sofrem tributação do IR estão:

• Tesouro Direto;

• Certificado de Depósito Bancário (CDB);

• Recibo de Depósito Bancário (RDB);

• Letra de Câmbio (LC);

• Debêntures comuns.

Já os isentos de tributação, são:

• Poupança;

• Letra de Crédito Imobiliário (LCI);

• Letra de Crédito do Agronegócio (LCA);

• Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI);

• Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA);

• Debêntures incentivadas

2. Renda Variável

Ações

No caso das ações, quem negociar e obter lucro deve pagar o IR, mensalmente. Entretanto, há uma exceção: se as vendas ficarem abaixo de R$ 20 mil no mês, o investidor fica isento de pagar Imposto de Renda.

Para declarar as ações no Imposto de Renda, é preciso clicar no código 31 do item ‘Bens e Direitos’. Concluída essa etapa, o campo da ‘discriminação’ deve conter as seguintes informações: quantidade de ações, nome e CNPJ da empresa e também qual a corretora utilizada para a compra e o tipo de ação.

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Em seguida, no campo ‘Situação’ o contribuinte deve informar o valor de aquisição das ações, independente do dia do ano em que tenha efetuado a compra.

Lembre-se que no Informe de Rendimentos fornecidos pela fonte pagadora e nas notas de corretagem estarão todas as informações necessárias para realizar a declaração. Caso a corretora não envie, é preciso solicitar os documentos.

Em seguida, preencha os campos para todas as ações que tiver em carteira, seguindo a mesma lógica.

• Day Trade

No caso das operações Day Trade – conceito que consiste na compra e venda de ações em um mesmo dia – tem a incidência de impostos de 20% sobre os rendimentos líquidos. Para declarar esse modelo no Imposto de Renda, basta seguir o passo a passo abaixo:

1. Para iniciar, deve-se acessar o campo “Renda Variável” e em “Operações Comuns/Day Trade”, informar o lucro ou prejuízo de cada mês. Caso tenha algum prejuízo para ser compensado referente ao mês de dezembro do ano passado, é preciso informar o valor em janeiro de 2021, no campo “Prejuízo a compensar”. Importante utilizar sinais sempre negativos.

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2. Quando for realizado o preenchimento de cada mês, confira em “Consolidação do mês” se a alíquota foi calculada de forma correta no campo “Imposto a Pagar”. Neste campo, informe o valor pago durante o ano via Darf em “Imposto Pago”. É importante destacar que, se os valores não estiverem fechando, deve-se considerar os números do programa. Ou sejao contribuinte deve ajustá-los.

3. Com relação a compensação do IR retido na fonte, é necessário acessar o espaço “IR Fonte no mês” e informar os valores em “IR Fonte Day-Trade no mês”.

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4. Após o preenchimento dos valores, é fundamental verificar o total de IR retido na fonte no mês de dezembro. Nesse espaço, será exibido todo o valor retido do ano.

5. Na ficha “Imposto Pago/Retido”, o contribuinte deve inserir todos os valores de Day Trade e informar no campo “3 – Imposto sobre a renda na fonte”, junto com os valores das vendas acima de R$ 20 mil em ações. É preciso que o investidor faça esse processo para todas as operações que entram nesta classe.

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Atenção: Se em algum mês não for realizada operações neste formato ou ou o valor vendido tenha sido inferior a R$ 20 mil, deve-se preencher com R$ 0,00 nos campos de cada mês.

Como declarar Imposto de Renda
É importante lembrar que a declaração do Imposto de Renda é total responsabilidade do contribuinte, ainda que conte com suporte especializado. (Foto: Freepik)

Dividendos

Isentos de tributação, os dividendos são a parcela do lucro líquido que as empresas distribuem aos seus acionistas. Para declarar os dividendos, o contribuinte deve ir em ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, no campo 09 – Lucros e dividendos recebidos.

Depois, deve-se clicar em ‘novo’ e nesse campo informar se é o titular ou dependente, assim como o valor e a companhia que pagou os dividendos.

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• Juros sobre capital próprio (JCP)

Já para declarar os valores do JCP, é necessário acessar o campo ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’, e clicar na opção 10 – Juros sobre capital próprio.

Porém, fique atento! Para cada ação que tenha recebido JCP, é necessário informar o titular, o nome da fonte pagadora, o CNPJ e o valor. Esse processo se repete para cada ação que tenha na carteira.

• Exchange Traded Funds (ETFs)

Neste caso, para seguir com o preenchimento da declaração de forma correta, é preciso consultar os dados no Informe de Rendimentos – documento fornecido pela instituição financeira em que foram realizadas as operações.

• Brazilian Depositary Receipts (BDRs)

No BDRs, o investidor precisa recolher mensalmente o IR devido nas operações com BDRs, até o último dia útil do mês seguinte ao das operações. Isso deve ser feito por meio de um Darf. Caso tenha algum prejuízo, pode vir a ser compensado com lucro apurado futuramente.

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• Fundos Imobiliários

Nesta categoria, os dividendos são isentos de IR se o investidor possuir menos de 10% do total de cotas do fundo. Ainda, as mesmas precisam ter sido negociadas exclusivamente em bolsa para fundos com mais de 50 cotistas.

Esses rendimentos devem ser declarados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “26 – Outros”, uma vez que não existe um código específico para FIIs.

  • Criptomoedas

O recolhimento do imposto relacionado às criptomoedas ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao das transações. Esse processo deve ser realizado por meio de um Darf, usando código de receita 4600.

Para inserir as criptomoedas na declaração do IR, acesse o campo “Bens e Direitos” e escolha um dos códigos disponíveis que atenda melhor o seu perfil. Na sequência, deve ser informado o valor de aquisição dos criptoativos, e não que está vigente no mercado.

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A etapa de detalhamento, como tipo e quantidade do ativo, deve ser especificada no campo “Discriminação”. Ainda deve constar o nome e CNPJ da empresa onde está custodiado. Caso seja custódia própria, é preciso informar qual é o modelo de carteira digital usado.

3. Fundos de Investimentos

De maneira geral, todos os tipos de fundos de investimentos devem ter pelo menos dois tipos de informações incluídas na declaração: o saldo e o rendimento.

4. Previdência Privada

No caso da Previdência Privada, as contribuições devem ser declaradas de forma distinta, de acordo com o plano. Por exemplo, o PGBL é mais indicado para quem declara pelo modelo completo, onde é possível inserir as deduções.

Enquanto isso, o VGBL está mais alinhado ao perfil dos contribuintes que declaram pelo modelo simplificado. Nesse caso, os tributos incidem apenas sobre os rendimentos na hora do resgate.

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5. Investimentos Internacionais

Já com relação aos investimentos no exterior, é preciso declarar os ganhos para a Receita Federal, além do pagamento do imposto.

No caso de pessoas que não residem mais no país, mas já preencheram a declaração de saída do país, não há preocupação com relação ao IR. Porém, quem mora no Brasil e possui investimentos no exterior é obrigado a declarar seus ganhos e pagar o IR.

Importante: Se as alíquotas tributadas no exterior forem superiores às incidentes no Brasil, o contribuinte não pagará o imposto novamente. Mas, ainda assim, deve declarar os rendimentos.

Conte com um parceiro confiável

Nesse processo, é importante lembrar que a única responsabilidade da corretora é fornecer os dados por meio de um Informe de Rendimentos. Ou seja, é obrigação da pessoa física informar os ganhos e declarar de forma correta todos os dados. 

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