O título de eleitor é a grande identificação para quem vota em qualquer eleição. Isso porque é com ele e outros documentos de identificação que o eleitor consegue se registrar na hora do voto e fazer tudo conforme os trâmites corretos. Além disso, estar com o cadastro em dia pode evitar algumas dores de cabeça.

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Atualmente, consultar o título de eleitor está muito mais fácil, podendo ser feito apenas pela internet. Por isso, vamos explicar passo a passo como você pode consultar sua situação cadastral, além do que significa cada status em relação às eleições de 2024. 

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Como consultar o título de eleitor? 

Assim como dissemos, é possível consultar sua situação eleitoral para as eleições de 2024 através da internet. Segundo o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), basta o eleitor ir no site do Tribunal e na opção serviços eleitorais, clicar em “Consulta do Título e Local de Votação”.

Em seguida, é só preencher com o nome completo, número do título ou CPF, nome da mãe e data de nascimento. Logo, aparecerá como está sua situação com a justiça eleitoral.

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Como pode estar a situação eleitoral?

Segundo o site do TSE, quando o eleitor vai checar a sua situação cadastral do título de eleitor. Primeiramente, sua situação pode estar regular, o que significa que o eleitor pode votar sem problemas nos dois turnos em 2024. Porém, é preciso atenção, a Justiça Eleitoral ressalta que mesmo assim você pode estar com débitos.

A situação também pode estar como título cancelado. Segundo o TSE, isso acontece geralmente quando a pessoa fica três eleições ou mais sem votar e nem justificar, ou se não comparecer à revisão de eleitorado em cada município.

Por fim, o título pode aparecer como suspenso, o que geralmente acontece quando o eleitor entra em serviço militar ou é condenado por crimes, ou improbidade administrativa de forma definitiva. O período para regularizar terminou no dia 8 de maio. Assim, quem não regularizou só poderá fazer em dezembro.

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Quem perdeu o título de eleitor pode votar?

A resposta curta é sim. Mesmo que o eleitor esteja sem o seu título físico em mãos, seja por perder ou por qualquer outro motivo, é possível votar. Conforme o TSE, o eleitor pode se identificar tanto com um documento oficial com foto, quanto pelo aplicativo e-título. Os documentos aceitos são os seguintes.

  • Carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
  • Passaporte;
  • Certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
  • Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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