A maioria dos trabalhadores brasileiros começaram a receber o 13º salário, mas a redução de jornada e salários por causa da pandemia do coronavírus traz uma série de dúvidas sobre como calcular o pagamento.

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> Como fica o 13º salário com redução de jornada e de salário na pandemia

> Trabalhadores com jornada reduzida receberão o valor integral do 13º salário

A redução salarial e a suspensão dos contratos foram autorizadas pelo governo federal através da MP 936. O documento não especifica o impacto dos atos no 13º salário ou nas férias, mas o caso está sendo estudado pelo Ministério da Economia para que exista um entendimento padronizado.

Tire dúvidas sobre o 13º salário e a redução de jornada

Se o contrato estiver suspenso em dezembro, terei direito ao 13º?

Sim. O direito ao abono não deixa de existir porque o contrato está suspenso, mas o cálculo será proporcional aos meses em que o empregado efetivamente trabalhou.

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O contrato foi suspenso por dois meses, mas o funcionário já voltou ao trabalho. Como será o cálculo do abono?

O valor do 13º vai considerar o salário do contrato, mas o abono vai considerar o período de dez meses. Se o salário era R$ 6.000, o 13ª será R$ R$ 5.000.

O funcionário saiu de férias em março e, na época, recebeu a primeira parte do 13º, calculado sobre o ano todo. Em dezembro, porém, ele terá acumulado quatro meses de contrato suspenso. Como será essa conta?

A empresa vai descontar a primeira parcela considerando o novo valor do 13º, que não será mais calculado sobre 12 meses, mas sobre 8.

O acordo redução de salário e jornada foi estendido até dezembro. Sobre qual valor o 13º salário será calculado?

O Ministério da Economia definiu que os trabalhadores com jornada de trabalho reduzida irão receber normalmente o 13º salário e as férias, considerando o salário contratual, sem redução.

O funcionário pode ser demitido enquanto estiver com o contrato suspenso?

Pode, mas empresa precisa revogar o acordo e interromper a suspensão do contrato. Como a lei prevê a garantia de emprego, o funcionário terá direito a uma indenização.

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Quando tempo dura a garantia de emprego?

Ela dura durante a suspensão do contrato ou redução do salário e pelo tempo equivalente depois do término desse período. Por exemplo, se alguém ficar com o contrato suspenso por 6 meses, a garantia valerá pelos 6 meses seguintes.

Se a empresa tiver acordo individual para redução de jornada e salário por quatro meses, ela pode interromper a aplicação dessa regra? O funcionário pode ser demitido?

Assim como na suspensão do contrato, é necessário cancelar a utilização do programa e pagar a indenização.

Como a indenização é calculada para quem teve o contrato suspenso?

A empresa tem que pagar 100% dos salários que o funcionário receberia nos meses de garantia de emprego. Se a suspensão foi por 6 meses, serão 6 salários.

Como a indenização é calculada para quem teve o salário reduzido?

O pagamento será pelo número de meses em que regra foi calculada, mas o percentual varia de acordo com a redução usada pela empresa. Quem teve o corte entre 25% e 50%, receberá 50% do que teria direito durante a garantia. Se a redução foi entre 50% e 70%, receberá 75%. Nos casos de redução acima de 70%, o trabalhador receberá 100% do valor do salário a que teria direito se o período de estabilidade fosse respeitado.

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Sobre qual salário será calculada a indenização?

A lei diz que o trabalhador receberá o salário a que teria direito na garantia de emprego, portanto, o valor integral. Mas há quem interprete que a indenização pode ser calculada sobre o valor reduzido.

Se a indenização não for calculada corretamente, o que o trabalhador pode fazer?

Primeiro ele poderá tentar conversar com a empresa. Se não houver acordo, o sindicato da categoria e o Ministério Público do Trabalho podem ser acionados.

*Com informações da Folhapress