A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 pode ser feita no computador ou pelo celular. São três formas de elaborar a declaração, por meio de programa ou aplicativo, ou ainda pelo Portal e-CAC. O prazo para envio dos dados vai até dia 30 de junho.
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Pelo computador, é preciso fazer o download do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou acessar através do Portal e-CAC, no serviço “Meu Imposto de Renda”. Pelo celular também permitido o preenchimento, envio e retificação da declaração, mas é necessário baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Quem deve declarar
Quem teve renda tributável superior a R$ 28.559,70 em 2019, ou renda isenta não tributada ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil, precisa declarar.
Aqueles que tiveram ganho de capital no ano passado – seja com operações na Bolsa de Valores ou na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto – também precisarão entregar o IRPF.
Em relação à atividade rural, precisarão prestar contas à Receita Federal aqueles que obtiveram, em 2019, renda bruta anual acima de R$ 142.798,50 com produção agrícola ou que queira compensar prejuízos de anos-calendário anteriores.
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Quem passou a ser residente no Brasil em 2019 ou que tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 300 mil, também terá que entregar seu IRPF.
Declaração – formas de elaboração
Há três formas de elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física:
Pelo computador
– O contribuinte deve baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2020, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
– Também é possível realizar a declaração no Portal e-CAC, através do serviço “Meu Imposto de Renda”. Nesse caso, é preciso ter Certificado Digital ou código de acesso.
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Pelo celular
– Em tablets e smartphones, é necessário baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O app está disponível nas plataformas Android e iOS. Para declarar, clique em “Meu Imposto de Renda”.
*Com informações da Receita Federal e Folhapress