A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou parecer favorável pela manutenção do cargo legislativo e pelo fim da prisão domiciliar do deputado estadual Júlio Garcia (PSD). Uma decisão final depende da aprovação em plenário do decreto submetido pela Comissão. A sessão aconteceu de forma extraordinária na tarde desta quinta-feira (21). 

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Para ser aprovado, o texto precisa de 40 votos favoráveis dos deputados, que se reúnem para a votação ainda nesta quinta. A prisão preventiva do presidente da Alesc se deu no âmbito da segunda fase da Operação Alcatraz. A juíza Janaína Cassol Machado, que determinou as prisões e buscas da diligência, estabeleceu que cabe aos legisladores decidir pela manutenção da prisão, mas não pela permanência de Garcia no cargo. 

Já os deputados, com base em um parecer elaborado pela Procuradoria da Alesc, têm o entendimento de que a Constituição Estadual determina que qualquer sanção às prerrogativas dos parlamentares precisam de confirmação em plenário. Com base neste argumento os deputados decidirão sobre o afastamento de Júlio Garcia da presidência, a manutenção do mandato parlamentar e a prisão preventiva. 

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A posição foi defendida pelo relator do ofício, o deputado Kennedy Nunes (PSD). Durante a leitura do relatório, Nunes afirmou que os deputados não estavam “avaliando privilégios”. Ele defendeu que os crimes que Garcia foi acusado não são inafiançáveis, o que não justificaria a prisão em flagrante. Assim, sem tal contexto para esta prisão, a decisão caberia ao plenário. 

— Não estamos aqui para dizer se a decisão da juíza é certa ou errada. Mas, essa decisão deve respeitar a constituição e o estado democrático de direito. Um parlamentar e o chefe de um poder constituído não pode ser afastado em fase de inquérito judicial — afirmou Nunes. 

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Os dois votos contrários foram dos deputados João Amin (PP) e Ivan Naatz ( PL). Amin pediu vistas do voto do relator. Sua justificativa teve como base a entrega do processo apenas nesta quinta-feira, data em que os deputados votaram o processo.

Além disso, Amin concordou com a decisão da juíza, considerando que a Alesc deva decidir apenas sobre a prisão de Júlio Garcia e não sobre a manutenção do mandato. Já Ivan Naatz, que considera a prisão de Garcia ilegal, também concordou que com a decisão da juíza Cassol. 

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Operação Alcatraz 

A segunda fase da Alcatraz, batizada de Operação Hemorragia, cumpriu mandados de prisão preventiva e temporais, além de 34 de busca e apreensão. Além de Florianópolis, a Polícia Federal cumpriu mandados em Biguaçu, Joinville e Xanxerê. As diligências tiveram como alvo uma suposta organização criminosa suspeita de corrupção, fraude em procedimentos licitatórios e lavagem de dinheiro em Santa Catarina.

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A defesa de Júlio Garcia afirmou que não houve envolvimento dele em qualquer ato ilícito e apontou a inexistência de pressupostos legais e constitucionais que justifiquem a prisão.