O projeto de lei que proíbe a realização de tatuagens e piercings em animais de estimação com fins estéticos avançou no Senado nesta quarta-feira (6). A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o texto que estabelece pena para essas condutas e a matéria segue para votação em plenário. 

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O PL 4.206/2020 altera a Lei de Crimes Ambientais e prevê penas de detenção de três meses a um ano e multa a quem realiza ou permite a realização dessas práticas a cães e gatos. 

Segunda análise do relator, senador Alexandre Silveira (PSD-MG), fazer tatuagens e colocar piercings em animais são ações equivalentes a outros tipos de maus-tratos.

“Além de provocar dor, as tatuagens expõem os animais a diversas complicações como o risco inerente aos procedimentos de sedação e anestesia, a possibilidade de reações alérgicas à tinta e ao material utilizado na tatuagem, de dermatites, infecções, cicatrizes, queimaduras, irritações crônicas e, em alguns casos, até de necrose da pele”, advertiu o senador.

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As perfurações para piercings apresentam risco de inflamações e infecções tanto para humanos quanto animais de pequeno porte. O relatório cita que há grande probabilidade de lacerações da pele no caso de o animal prender o acessório em outros objetos, ou mesmo em virtude de conflitos com outros cães ou gatos.

Maus-tratos 

A decisão de realizar tatuagens e perfurações não é dos animais, e sim dos tutores. Esses procedimentos demandam cuidados, como lavagem e troca frequente de curativos, e riscos mesmo após concluídos. Nenhum deles é amparado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária.

“Ao contrário, o órgão considera intervenções cirúrgicas para fins estéticos como mutilações e maus-tratos praticados contra os animais. E a própria Constituição veda as práticas que submetam os animais à crueldade”, lembrou o relator.

Com informações da Agência Senado

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