A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (6), o projeto que altera a Lei de Execução Penal. O projeto acaba com a saída temporária de presos durante os feriados e datas comemorativas. As informações são do g1.

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O texto tramita desde 2013, quando foi aprovada pelo Senado. A aprovação pela Câmara dos Deputados ocorreu em agosto de 2022, com alterações. Por isso, o projeto voltou para análise dos senadores.

A comissão que avaliou o projeto também aprovou o requerimento de urgência do texto, mas que ainda deve ser analisado em plenário. Caso aprovado, ele será votado direto no plenário, sem passagem por outras comissões.

Caso o requerimento seja rejeitado, a proposta vai para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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Quem pode ter o benefício

A lei que prevê a saída temporária permite o benefício para presos que cumprem diversos requisitos, como:

  • estar em regime semiaberto;
  • ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, se for réu primário;
  • ter cumprido pelo menos 1/4 da pena, se for reincidente;
  • tiver comportamento adequado no presídio.

O relator na Comissão de Segurança Pública, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), defendeu em seu parecer que a revogação da saída temporária é “necessária e que certamente contribuirá para reduzir a criminalidade”.

O senador ainda defendeu nomear a matéria de “Lei Sargento PM Dias”, em homenagem ao policial militar Sargento Roger Dias da Cunha, morto por um preso beneficiado com a saída de Natal, em 6 de janeiro.

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Exceção para estudo e trabalho

O relator acatou a emenda apresentada pelo senador Sérgio Moro (União-PR) que permite a possibilidade de “saidinha” a presos do regime semiaberto para a possibilidade de estudo externo, desde que cumpridas as exigências previstas na lei.

A proposta também estende a proibição para os presos que cometeram crimes com violência ou grave ameaça. Atualmente, a lei nega o benefício aos que praticaram crime hediondo.

Outros pontos

O texto ainda estabelece a necessidade de um “exame criminológico” para que o preso consiga progressão do regime.

Segundo o projeto, para obter a progressão o resultado do exame deve indicar que o preso irá “ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade, e senso de responsabilidade, ao novo regime”.

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O texto também cria novas situações em que a Justiça pode determinar a fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica:

  • livramento condicional;
  • execução da pena nos regimes aberto e semiaberto; e
  • restrição de direitos relativa à proibição de frequentar lugares específicos.
  • Atualmente, a tornozeleira eletrônica pode ser utilizada para monitoramento das saídas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar.

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