A possibilidade da diminuição da jornada de trabalho sem redução do salário foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado nesta terça-feira (12). O texto recebeu dez votos favoráveis e dois contrários, e agora segue para a Câmara dos Deputados.

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Conforme o PL 1.105/2023, do senador Weverton (PDT-MA), a redução pode ser feita desde que ocorra um acordo ou convenção coletiva. A atual legislação já permite que o empregador reduza a jornada de trabalho sem a diminuição salarial por conta própria, acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo. No entanto, segundo o senador Paulo Paim (PT-RS), relator do texto, os detalhes da relação não eram explícitos.

— O presente projeto permite a redução de jornada sem redução salarial – o que, a rigor, já era implicitamente permitido pela legislação. A redução de jornada com redução salarial, contudo, somente pode ser adotada mediante convenção coletiva – como diz a Constituição — pontua.

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O texto, porém, não prevê a opção em que a jornada pode ser reduzida com o mesmo salário por iniciativa unilateral do patrão, como é possível atualmente. Na versão original do projeto de lei, era exigido o acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo. Já na proposta do relator, são mencionados apenas acordos coletivos e convenções coletivas.

Paim também alterou o texto para evitar a interpretação de que o trabalhador remunerado por hora teria prejuízo na remuneração ao trabalhar menos horas por semana. No entanto, manteve a ideia de diminuir a jornada para no mínimo 30 horas semanais e de não contemplar no projeto as contratações por tempo parcial, na qual o limite já é de 30 horas.

O relator rejeitou, ainda, a emenda do senador Laércio Oliveira (PP-SE) que dizia que as horas de trabalho reduzidas poderiam ser compensadas pelo trabalhador, caso houvesse acordo entre as partes e anuência das respectivas entidades sindicais. De acordo com Paim, a CLT já regulamenta o banco de horas.

O senador Laércio também propôs revogação do trecho da CLT que veda a discussão em convenção ou acordo coletivo exclusivamente para reduzir ou suprimir alguns direitos, como seguro-desemprego e repouso semanal remunerado. A emenda também não foi acatada.

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Agora o texto segue para a Câmara dos Deputados. O único impeditivo é se nove senadores apresentarem recurso para análise em Plenário.

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