A prefeitura de São José anunciou que o setor hoteleiro permanece fechado no município para reduzir o contágio do coronavírus no município, mesmo após liberação do governo de Santa Catarina. O comércio, no entanto, poderá abrir a partir da próxima segunda-feira (13), desde que siga as recomendações de segurança estipuladas pelo município, informou a prefeita Adeliana Dal Pont.

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Além disso, os restaurantes poderão abrir, desde que entreguem os pedidos na porta dos estabelecimentos, assim como definiu a prefeitura de Florianópolis, ou no formato delivery, como ocorre desde o início do decreto de situação de emergência do Estado. O município, que fica na região da Grande Florianópolis, tem 25 pacientes positivados para Covid-19 até este sábado. Outras 11 pessoas aguardam os resultados dos testes.

Em relação aos serviços públicos, voltam a operar os servidores municipais que atuam nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras). Os demais, que não são considerados como atividade essencial durante a pandemia, não devem retornar.

– Estamos seguindo regras de saúde do Estado e do país (Ministério da Saúde). E você, mais do que ninguém, está fazendo seu papel permanecendo em casa – falou Adelina, durante a transmissão ao vivo.

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As decisões foram tomadas pela prefeitura de São José nesta tarde, após encontrou que reuniu representantes da secretária de Saúde, profissionais da área da saúde, Defesa Civil, Casa Civil, Comunicação, Procuradoria, Segurança, Assistência Social e Aemflo.

Regras do comércio

A prefeita Adeliana Dal Pont também divulgou as recomendações que serão exigidas no comércio, durante a pandemia do coronavírus. Entre as regras, passa a ser obrigatório o uso de máscaras, a disponibilização do álcool em gel e o controle de limite de pessoas no estabelecimento.

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Uso de máscaras: todos os funcionários deverão usar. O material de proteção será fornecido pelos patrões.

Disponibilização de álcool gel: o produto deve estar disponível em todas as entradas de estabelecimento e demais pontos estratégicos.

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Limite de pessoas: será permitido funcionamento apenas com metade da capacidade do estabelecimento. Ou seja, se a capacidade é para 20 pessoas, apenas 10 poderão estar ao mesmo tempo no local, entre clientes e funcionários.