A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o habeas corpus solicitado por um comerciante de Joinville acusado de quatro crimes: associação criminosa, receptação, falsa identidade e corrupção ativa. Ele foi preso em flagrante pela equipe da Delegacia de Roubos e Furtos da Capital no dia 30 de julho.
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No local, uma sala comercial, os policiais encontraram produtos oriundos de crimes patrimoniais cometidos no estado de São Paulo, possivelmente roubo de cargas. Havia pares de tênis e tecidos avaliados em R$ 1 milhão. De acordo com os autos, a quantidade de mercadorias e condições de armazenamento indicam que os suspeitos saberiam a respeito da origem do material.
Ao ser abordado pelas autoridades, o comerciante, identificado como o proprietário das mercadorias e responsável pelo depósito, apresentou-se com nome falso e tentou subornar o policial para evitar o flagrante.
— Além disso, há fortes indícios da existência de associação criminosa entre o paciente e os corréus, consubstanciada nos documentos, cheques e bens apreendidos no depósito onde as mercadorias roubadas foram encontradas, a indicar prévia e estabelecida relação entre todos — anotou em seu voto o desembargador José Everaldo Silva, relator do habeas corpus.
Sem antecedentes criminais e com 60 anos, o réu alegou que adquiriu as mercadorias de boa-fé, disse ter família constituída, residência fixa e ocupação lícita. Pleiteou a nulidade da referida decisão, sua revogação ou ainda a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas.
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— Estes predicados pessoais positivos não elidem os motivos que ensejaram a manutenção da prisão — analisou o relator.
Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Sidney Eloy Dalabrida e Zanini Fornerolli. A decisão foi unânime. As informações são do departamento de comunicação do Tribunal de Justiça