Um comerciante do Sul de Santa Catarina terá de pagar cerca de R$ 53 mil de contas de luz em atraso após ter sido pego com uma gambiarra no medidor de energia. Ele chegou a contestar a cobrança na Justiça, mas a decisão acabou sendo mantida. 

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O caso teve início após a Celesc identificar um furo no tampo do relógio onde era introduzido um prego para deter o avanço do ponteiro e, assim, adulterar a verdadeira medição. A fraude durou de maio de 2017 até janeiro de 2019.

Já no processo judicial, o comerciante alegou cumprir com suas obrigações de consumidor e pôs em dúvida a perícia da Celesc que identificou a gambiarra, que não teria contado com sua presença, colocando em xeque o princípio de ampla defesa no caso.

Um juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma considerou, no entanto, improcedente a constestação e manteve a exigência de pagamento. Um julgamento da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão. 

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Titular da comarca criciumense, o juiz Julio Cesar Bernardes relata que a empresa comunicou o consumidor sobre o dia da vistoria e que o comerciante era o responsável pela conservação do medidor, tenha sido ele ou não quem fraudou o equipamento. A sentença também julga razóavel a estimativa de prejuízos adotada pela Celesc.

Além da conta em atraso, o comerciante foi condenado a pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios em favor da defesa da empresa na ação.

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